Ordenação sacerdotal de Dom Tomás de Aquino

terça-feira, 28 de abril de 2015

Dominicanos de Avrillé: Quando Satanás sonha acordado

Tradução: Cristoph Klug


LE SEL DE LA TERRE N° 92 no site oficial dos Dominicanos de Avrillé



Quando Satanás sonha acordado







O «famoso» sonho maçônico (1934)

No sétimo volume da série Os Homens de boa vontade, o novelista Jules Romains detém-se na maçonaria com uma evidente complacência. A obra se intitula À busca de uma igreja [1].

Para neutralizar as críticas, primeiro a maçonaria é apresentada de maneira satírica: um dos personagens da novela, antigo maçom, põe em ridículo os ritos de sua loja. Mas a apresentação positiva aparece mais tarde. Um verdadeiro maçom, muito simpático, revela seu ideal: A construção do Templo, ou seja, da nova humanidade, unida finalmente na justiça, na paz e na fraternidade.

Para esta construção, a mesma Igreja católica é chamada a colaborar, desde que renuncie à sua feroz intransigência. E a eminência maçônica enuncia o “famoso sonho” de sua seita:
Será necessário que em um ou outro momento, a questão se arranje entre nós e a Igreja... Eu não me desespero por uma aliança tarde ou cedo... uma aliança mais ou menos oculta... Nós somos, eles e nós, os únicos soldados do Universal e também do Espiritual... Por que seu Deus não poderia tolerar nosso jovem arquiteto? Deve apenas deixar a ele este mundo e conservar para si o outro mundo... Você não o crê? – O que você oferece é uma situação de Deus em exílio? – Talvez, mas com grandes honras [...] Bem, veremos… Você conhece o famoso sonho do papa, que, um dia, será um dos nossos?
O alto iniciado conclui alegremente: “Nós já temos bispos maçons!” (pg. 303-304).



Versão judaica (1951)

Este sonho maçônico tem também sua versão judaica. Em 1951 um novelista judeu (Abraham Moses Klein) descreveu os diferentes ideais que entusiasmaram sucessivamente seus correligionários durante a primeira metade do século XX. O herói da novela, Melech Davision, passa do estudo assíduo do Talmude ao entusiasmo comunista, antes de mudar a militante sionista. De vez em quando, é brevemente atraído pelo cristianismo. Ele resiste à tentação, mas seu sobrinho, que o ignora, está entristecido de angústia com a ideia desta conversão: “Tio Melech terá dado o passo impensável?” Para vencer seu medo, abandona-se ao sonho: tio Melech se converteu não apenas em cristão, mas também em papa; e ele usa sua autoridade para transformar a Igreja, unificando o judaísmo, o cristianismo e o islã numa nova “trindade”:

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte V


A TESE DE CASSIACUM

Vale, sem dúvida, para a chamada Tese sedevacantista de Cassiciacum o já dito nas partes I e II deste artigo com respeito ao sedevacantismo em geral: tem ela por ponto de partida a conclusão de que um herético não pode ser cabeça da Igreja. Ora, a partir do Concílio Vaticano II todos os papas se mostraram heréticos; logo, pelo menos desde então a Sede Romana está vacante por defeito de autoridade.

Tal raciocínio se segue, como já dito, da forte impressão causada no espírito de fiéis católicos pelas novidades introduzidas a partir do Concílio Vaticano II, novidades que se chocam frontal e patentemente com o declarado pela totalidade do magistério anterior. Acontece, todavia, que ambas as premissas deste raciocínio são tênues: a primeira porque seria necessário averiguar, antes, se qualquer espécie de heresia impede de fato o ser cabeça da Igreja; a segunda porque, como se verá na refutação da Tese de Cassiciacum, implica um argumento quiainválido para o assunto de que aqui se trata.

Ou seja, entre tais premissas e aquela conclusão há saltos lógicos que tornam frágil o raciocínio. Não obstante, ainda que sabedor disso, o dominicano e bispo francês Michel Louis Guérard des Lauriers (1898-1988), o autor da Tese de Cassiciacum, não buscou investigar profundamente suas premissas iniciais, mas aferrou-se à sua conclusão e saiu em busca de outras premissas, mais sólidas, para ela. Como se dá com todas as outras formas de sedevacantismo, trata-se, na prática, de conclusão apriorística. Como porém chegou ele, de fato, a outra premissa maior, passou a seguir-se dela aquela mesma conclusão, sim, mas algo alterada: já não se trata de que os Papas pós-conciliares simplesmente não sejam Papas; de fato, não o são formalmente (formaliter), mas continuam a sê-lo materialmente (materialiter). Ora, aquela nova premissa maior (a menor permaneceu, obviamente encerrando ainda o já referido argumento quia) encerra, como também já antecipado, uma imprópria e obscura analogia da autoridade (e particularmente da autoridade papal) com o composto humano de corpo e alma.

Essencialmente menos complexa que a tese sedevacantista decorrente da obra A Figura deste Mundo, de Pacheco Salles, a Tese de Cassiciacum, porém, é não só essencialmente bem mais complexa que a dos sedevacantistas que para justificar sua posição se aferram à Bula Cum ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV, mas muito mais complicada que a primeira tese. Com efeito, as próprias analogias impróprias com a filosofia da natureza de que se tece a Tese de Cassiciacum a tornam intricada e obscura, e duplamente mais trabalhosa de refutar: primeiro, precisamente porque se tem de deslindar (na medida do possível) tal obscuridade; segundo, porque se tem de mostrar que aquelas mesmas analogias, supostamente fundadas na obra de Santo Tomás e na de uma multidão de outros respeitados teólogos, em verdade não se fundam nelas. Por isso, ademais, se para bem refutar qualquer tese adversária é preciso antes expô-la o mais fidedignamente, a exposição da Tese de Cassiciacum já requererá de nós e do leitor um bom e longo esforço, que tomará duas partes deste artigo (esta e a da próxima semana). Comecemos, então, a expô-la: [1]

Excertos sobre a Revolução Protestante - I

Martim Lutero
Johann Tetzel
A grande parte dos protestantes clássicos (luteranos, calvinistas), cita Johann Tetzel como um agente do Papa (Leão X, à época) na venda de indulgências que, segundo eles, teria sido o estopim da Reforma Protestante. Acaba por aí. Ninguém menciona que Leão X “encarregou Karl von Miltitz, jovem nobre saxão com ordens menores em Roma” (1) de ir à Alemanha resolver a situação. Após ter uma conversa frutuosa com Lutero, tendo este até aberto concessões, dirigiu-se a Leipzig, “convocou Tetzel, censurou-o por seus excessos, acusou-o de falsificação e apropriação indébita e despediu-o. Tetzel retirou-se para seu mosteiro, e morreu logo depois.” (2)

Papa Leão X


(1) e (2) Will Durant, in “A História da Civilização vol. VI: A Reforma”, p. 292.

sábado, 25 de abril de 2015

Comentários Eleison CCXCVI (296) – Indigna Dignidade

Por Dom Richard Williamson
Tradução: Cristoph Klug

16 de março de 2013


Uma leitora apresentou argumentos a favor do ensinamento do Vaticano II sobre a liberdade religiosa. Mesmo que o tema tenha sido várias vezes enfocado nos “Comentários Eleison”, suas razões merecem seguramente ser consideradas porque é vital para os católicos de hoje entender exaustivamente a falsidade deste ensinamento. O que o Concílio ensinou no parágrafo 2 de sua Declaração sobre a Liberdade Religiosa (Dignitatis Humanae) é que todos os homens, quando se trata de atuar em privado ou em público segundo suas crenças, devem estar livres de toda coação exercida por quaisquer outros homens ou grupos de homens. Mais ainda, todo Estado humano deve fazer deste direito humano um direito constitucional ou civil.

Pelo contrário, ao longo de toda a história da Igreja antes do Concílio Vaticano II, a Igreja católica ensinou sistematicamente que todo Estado, contanto que ele encarne a autoridade civil de Deus sobre as criaturas humanas de Deus, está obrigado como tal de utilizar desta autoridade para proteger e favorecer a única verdadeira Igreja de Deus, a Igreja católica do Deus Encarnado, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Evidentemente, os Estados não-católicos serão condenados mais por sua falta de Fé do que por não haver dado proteção civil a esta Fé. Igualmente os Estados católicos podem abster-se de proibir a prática pública das falas religiões onde tal proibição provocaria mais dano que bem para a salvação eterna dos cidadãos. Entretanto o princípio permanece intacto: os Estados de Deus devem proteger a verdadeira religião de Deus.

De fato, o ensinamento Conciliar implica ou bem que os Estados não são de Deus, ou bem que não existe uma verdadeira religião de Deus. Nos dois casos, este ensinamento libera implicitamente de Deus o Estado e por este mesmo fato coloca a liberdade do homem acima dos direitos de Deus ou, mais simplesmente, o homem acima de Deus. É a razão pela qual Mons. Lefebvre dizia que o ensinamento Conciliar constitui uma blasfêmia. E não nos digam que os outros parágrafos de DH contêm um bom ensinamento católico. Uma só rachadura provocada pelo iceberg foi suficiente para fazer soçobrar o Titanic. DH #2 por si só bastaria para fazer soçobrar a doutrina católica. Mas vejamos os argumentos que pretendem defender o ensinamento do Concílio.


1. DH é parte do Magistério Ordinário, o qual deve ser tomado muito a sério.
DH provém dos que têm o dever de ensinar dentro da Igreja, é certo, mas não provém do Magistério ordinário infalível, já que DH contradiz o ensinamento tradicional da Igreja, que acabamos de demonstrar acima.

2. DH não faz mais que manifestar direitos humanos que estão garantidos pela lei natural.
A lei natural coloca os direitos do homem abaixo e não acima, dos direitos de Deus.

3. DH não renega o modelo católico das relações Igreja-Estado.
Mas intencionalmente que sim, o faz! O parágrafo #2 libera o Estado de sua obrigação essencial para com a única verdadeira Igreja.

4. DH está escrita no contexto do mundo moderno, onde todo mundo crê nos direitos do homem.
E, desde quando a Igreja deve adaptar-se ao mundo e não o mundo à Igreja?

5. DH não ensina que o homem tem um direito ao erro.
Se o Estado de Deus deve garantir um direito civil a praticar religiões falsas em público, então deduz-se que obriga a Deus a outorgar um direito ao erro.

6. DH é uma chamada aos governos modernos para que garantam a metade de um pedaço de pão, o que é melhor do que nada de pão.
A verdadeira doutrina católica é tão lógica e tão coerente que ao abandonar uma parte, abandona-a inteiramente. E, que ovelha se salvou oferecendo-se ela mesma ao lobo?

7. Os católicos não devem retirar-se do mundo moderno encerrando-se em um gueto doutrinal.
Os católicos devem fazer o que têm de fazer, ir a qualquer lugar onde devam ir, para que não abandonem os direitos de Deus nem comprometam Sua honra. Se isto significa o martírio, que assim seja!


Kyrie eleison.

terça-feira, 21 de abril de 2015

O Discurso da Neo-FSSPX

Tradução: Cristoph Klug


Quantos homens hoje em dia pensam levar ao mundo uma vida nova, a uma era melhor e o conduzem à sua perdição”, disse Blanc de Saint-Bonnet. Assim parece estar ocorrendo hoje com a Neo-FSSPX.

Do excelente livro do Cardeal Billot “O erro do liberalismo”, tomamos as seguintes citações, de onde se tomam palavras dos mesmos liberais, que os caracterizam muito bem. Aplicamos com letras maiúsculas aquilo que bem poderia dizer hoje a cúpula diretriz da Neo-FSSPX, tendo em conta seu discurso e posição perante Roma hoje:

Billot:

“A liberdade PARA A FSSPX é a que restituirá na frente augusta da Igreja a coroa perdida; na liberdade DA FSSPX COM STATUS CANÔNICO DENTRO DA IGREJA se deve confiar como em uma amiga fiel e da liberdade não há que se apartar por princípios a priori, que devem ser desprezados integramente – isso sim, com toda reverência – em sua região ideal.”

Cita Veuillot:

“Católicos intolerantes RESISTENTES, vós sois já mais absolutos que Deus Pai, que criou o homem para a liberdade; mais cristãos que Deus Filho, que não quis estabelecer sua lei senão pela liberdade; ei-vos aqui agora mais católicos que o Papa A QUEM NÃO RECONHECEIS, pois o Papa consagra, aprovando-as, as constituições modernas, que estão todas inspiradas e repletas do espírito de liberdade E ISSO É O QUE RECLAMAMOS, NOSSO DIREITO À LIBERDADE DENTRO DA IGREJA. Digo que o Papa, o Vigário de Jesus Cristo, aprova essas constituições, já que se permite prestar-lhes juramento, obedecê-las e defendê-las. No entanto, a liberdade de cultos está ali, o ateísmo de Estado está ali, NÓS ACEITAMOS OS PRINCÍPIOS LIBERAIS EM NOSSAS ESCOLAS E 95% DO VATICANO II. É preciso passar por isso POIS ESPERAR QUE ROMA VENHA A SE CONVERTER NÃO É SER REALISTA, vós igualmente passareis, não duvidem. Então, por que forçais? Vossa resistência é vã; vossos lamentos não são só insensatos, mas também funestos. Fazem com que odeiem a Igreja e nos impedem muito a nós, liberais CATÓLICOS TRADICIONALISTAS, vossos salvadores, fazendo com que suspeitem de nossa sinceridade AO REALIZAREM ESTA CONSAGRAÇÃO EPISCOPAL. Ao invés, pois, de atrair sobre vós uma derrota certa e provavelmente terrível, corram à liberdade QUE NOS OFERECE ROMA, saudando-a, abraçando-a, amando-a. Ela será uma boa e fiel amiga de vós, e vos dará mais do que jamais poderiam conseguir, POIS AMPLIARÁ VOSSO APOSTOLADO, LIBERANDO-VOS DE COMPLICAÇÕES. (...) O que não empreenderá a Igreja FRATERNIDADE quando puder empreender tudo? Quanto não tocará os corações dos povos, quando a verem abandonada dos poderes do mundo, a viver unicamente de seu gênio e de suas virtudes? Em meio à confusão das doutrinas, dos excessos dos costumes, ela aparecerá como a única pura, a única afirmada no bem. Ela A FRATERNIDADE será o último refúgio, o baluarte inexpugnável da moral, da família, da religião, da liberdade!” (A ilusão liberal, cap. 2)

domingo, 19 de abril de 2015

Comentários Eleison - CDV (405) - Bom Senso Sobre a Vacância da Sé - I

Por Dom Richard Nelson Williamson
Traduzido por Andrea Patrícia (blogue Borboletas ao Luar)


18 de abril de 2015

Concílios da Igreja podem desligar um Papa herege,
Mas Cristo o depõe, pois de sua total destruição Ele a protege.


Os sacerdotes Dominicanos de Avrileé, França, fizeram a todos nós um grande favor ao republicar as considerações sobre a Sé vacante de Roma escritas há uns quatrocentos anos por um famoso teólogo tomista da Espanha, João de Santo Tomás (1589-1644). Por ser um fiel sucessor de Santo Tomás de Aquino, ele se beneficia daquela sabedoria superior da Idade Média, época em que os teólogos podiam medir os homens por Deus ao invés de medir Deus pelos homens, uma tendência que começou como uma necessidade (se as almas não podiam mais tomar a penicilina medieval, teriam de tomar um remédio menos eficaz), mas que culminou no Vaticano II. Eis aqui, de forma bem resumida, as principais ideias de João de Santo Tomás sobre a deposição de um Papa:

I. Pode um Papa ser deposto?
Reposta: sim, pois os católicos são obrigados a se separar dos hereges depois destes terem sido advertidos (Tt III, 10). Além disso, um Papa herético põe toda a Igreja em um estado de legítima defesa. Mas o Papa deve ser primeiro advertido tão oficialmente quanto seja possível, para que possa se retratar. Também sua heresia deve ser pública, e declarada tão oficialmente quanto seja possível, para evitar confusão generalizada entre os católicos, vinculados entre si pela obediência.

II. Por quem ele deve ser oficialmente declarado herege?
Resposta: não pelos Cardeais, porque embora eles possam eleger um Papa, não podem depor nenhum, porque é a Igreja Universal que é ameaçada por um Papa herético, e então a maior autoridade universal possível da Igreja é a única que pode depô-lo, a saber, um Concílio da Igreja composto de um quorum de todos os Cardeais e Bispos da Igreja. Estes poderiam ser convocados não autorizadamente (o que só o Papa pode fazer), mas entre eles.

III. Por qual autoridade poderia um Concílio da Igreja depor o Papa?
(Aqui está a principal dificuldade, porque Cristo dá ao Papa poder supremo sobre toda a Igreja, sem exceção, tal como o Vaticano I definiu em 1870. Já João de Santo Tomás deu argumentos de autoridade, razão e Direito Canônico para provar esse supremo poder do Papa. Então, como pode um Concílio, sendo inferior ao Papa, ainda assim depô-lo? João de Santo Tomás adota a solução fornecida por outro famoso teólogo dominicano, Tomás Caetano (1469-1534). A deposição do Papa por parte da Igreja cairia não sobre o Papa enquanto Papa, mas sobre a ligação entre o homem e seu Papado. Isso pode parecer um tanto sutil, mas é lógico.)

Por um lado, nem mesmo o Concílio da Igreja tem autoridade sobre o Papa; mas por outro lado, a Igreja é obrigada a evitar os hereges e a proteger o rebanho. Portanto, como em um Conclave os Cardeais são os ministros de Cristo para vincular esse homem ao Papado, mas somente Cristo dá a ele sua autoridade papal; assim o Concílio da Igreja seria por sua declaração solene os ministros de Cristo para desvincular esse herege do Papado, mas somente Cristo, por sua autoridade divina acima do Papa, poderia autorizadamente depô-lo. Em outras palavras, o Concílio da Igreja deporia o Papa não autorizadamente, mas apenas ministerialmente. João de Santo Tomás confirma esta conclusão com base no Direito Canônico da Igreja, que afirma em muitos lugares que somente Deus pode depor o Papa, mas que a Igreja pode julgar sua heresia.

Infelizmente, como assinalam os Dominicanos de Avrilée, quase todos os Cardeais e Bispos da Igreja hoje estão tão infectados pelo modernismo que não há esperança humana de um Concílio da Igreja que veja de modo claro o bastante para condenar o modernismo dos Papas conciliares. Nós podemos apenas orar e esperar pela solução divina, que virá na boa hora de Deus. 

A seguir: não estaria um Papa automaticamente deposto por uma simples heresia sua?



Kyrie eleison.