Ordenação sacerdotal de Dom Tomás de Aquino

sábado, 12 de dezembro de 2015

Os pecados capitais (vícios capitais)

100. – Os pecados capitais são apetites desordenados dos quais, como de uma fonte, promanam outros pecados. Melhor se diriam vícios capitais.

Chamam-se “capitais” estes pecados não tanto pela gravidade, quanto pelo número e variedade dos pecados que deles nascem. São sete:

I. A soberba. É um desejo desordenado da própria superioridade. É pecado mortal “ex toto genero suo”, quando leva o homem ao desprezo dos Superiores e à desobediência às suas leis. É pecado venial “ex toto genere suo”, quando não chega a tanto, se bem que alimente no homem excessivo desejo de honra e distinção entre seus iguais; pode tornar-se pecado mortal pelas circunstâncias: por exemplo, se leva a desprezar gravemente o próximo; é pecado venial se leva o homem só a ofender levemente os seus iguais.

Filhas da soberba, são: a) a ambição e a presunção, que constituem pecado grave, quando levam a aceitar um emprego que não se está capaz de cumprir; b) a vanglória, que em si é pecado venial, mas pode tornar-se mortal se alguém manifesta a própria superioridade injuriando gravemente os outros, ou coloca nela o fim último de todas as suas ações, pronto a praticar qualquer ação, antes que reprimi-la. Da vanglória nascem: a) a jactância, leve em si mesma, quando alguém se jacta do bem que faz. Constitui, porém, pecado grave, quando alguém se vangloria de matéria gravemente pecaminosa (cf n. 96); b) a hipocrisia, que é simulação de virtudes que não se tem; pode constituir culpa grave, quando redunda em desprezo de Deus, ou em injustiça em relação ao próximo; c) a ostentação que visa fazer-se notar pelo fausto do qual se faz alarido ou por certas singularidades; é pecado mortal quando tem por fim a corrupção dos costumes e é causa de escândalo.

101.- II. A avareza. É o desejo desordenado dos bens da terra. É pecado venial “ex toto genere suo”, se se opõe só a liberdade; é pecado mortal “ex genere suo”, se se opõe à justiça e à caridade.

III. A luxúria. É o desejo desordenado dos prazeres sensuais.

Sobre este pecado cf. o VI Mandamento do Decálogo, n. 211 ss. (será publicado em outro momento)

102. - IV. A gula. É o desejo desordenado da comida e da bebida; é pecado venial “ex genere suo”. Pode, porém, tornar-se mortal se se chega a excessos que impossibilitem uma pessoa de cumprir seus deveres de estado, ou quando se torna causa de pecados graves. Com efeito, a gula pode levar à incontinência, à intemperança da língua, etc.

À gula se referem a intemperança no beber até à perda do uso da razão (embriaguez), a qual, se é perfeita, isto é, se chega a impedir completamente o uso da razão, é pecado mortal “ex genere suo”, se causada sem motivo suficiente.

Por graves razões, provavelmente, pode permitir-se a embriaguez, como por exemplo, para curar uma doença ou para com mais segurança submeter-se alguém a uma operação cirúrgica. Afastar a melancolia não é motivo suficiente para embriagar-se. A embriaguez que priva só parcialmente do uso da razão (imperfeita) é somente pecado venial, mas poderia tornar-se mortal pelo dano ou escândalo produzido, pela tristeza que poderia causar aos pais, etc.

Em relação ao uso de entorpecentes (morfina, cocaína, heroína, clorofórmio, etc.) valem os mesmos princípios, isto é: usados em pequenas doses por motivo suficiente, por exemplo, para acalmar os nervos, dores, etc., são lícitos. Sem motivo justo, porém, é pecado venial.

Mas tomá-los em doses tais que privem o homem do uso da razão, é pecado grave, salvo se há um motivo suficiente proporcionado; por exemplo, uma operação cirúrgica, dar alívio a um paciente, de doenças muito dolorosas, etc.

A eutanásia, ou seja, a morte indolor que alguns desejam proporcionar aos doentes incuráveis e destinados a penosas agonias, ou a todos os que são fisicamente tarados ou portadores de doenças hereditárias, é ilícita.

103. – V. Ira. É um desejo desordenado de vingança.

Pode ser má por dois motivos: a) pelo objeto, se alguém procura vingar-se de um inocente, ou se procura a vingança, não enquanto é justa, mas para satisfazer um sentimento de malevolência; é, nesse caso, pecado mortal “ex genere suo”, porque se opõe à caridade e à justiça; b) pelo modo de vingar-se, se se está demasiado exaltado exteriormente, na manifestação desta paixão, é então pecado venial, mas poderia tornar-se moral, se a tais exaltações se seguissem blasfêmias, imprecações, escândalos, etc.

É lícita a ira justa, manifestada pela indignação razoável por causa de um pecado, ou que exige a justa punição dele.

Filhas da ira, são: a indignação e o mau-humor, o endurecimento do coração, as blasfêmias, as contumélias, etc.

104. – VI. A Inveja. É o descontentamento que se sente pelo bem alheio considerado como diminuição da própria excelência. É pecado mortal “ex genere suo”, porque se opõe diretamente à caridade, a qual, quer que nos alegremos com o bem do próximo. Quanto maior o bem invejado, tanto mais grave é o pecado.

Muitas vezes se confunde a inveja com o ciúme: este consiste no amor excessivo do próprio bem acompanhado com o receio de que outros no-lo tirem. Há também diferença entre inveja e emulação. Esta é um sentimento louvável que nos leva a imitar, a igualar e se possível, superar, com meios justos, as boas qualidades do próximo.

105. – VII. A Acídia. a) Em sentido geral: é o aborrecimento das coisas espirituais pelo esforço que as acompanha.

b) Em sentido particular, é o desgosto da amizade divina por causa dos sacrifícios que esta impõe para a sua conservação.

A acídia considerada sob o primeiro aspecto torna-se pecado mortal quando por ela se viola um preceito afirmativo ou negativo. Considerada sob outro aspecto, é pecado mortal “ex toto genere suo”, porque se opõe diretamente ao amor de Deus.


Del Greco, Padre Teodoro da Torre. Teologia Moral. São Paulo: Edições Paulinas, 1959.

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