Ordenação sacerdotal de Dom Tomás de Aquino

quarta-feira, 6 de maio de 2015

A Infalibilidade Papal - Pe. Júlio Maria Lombaerde

A infalibilidade do Papa e da Igreja católica manifesta-se por palavras expressas, indicando em termos claros e precisos, que o Papa, ao dar uma decisão, no-la dá, como Soberano Pontífice, gozando e usando neste momento da prerrogativa da infalibilidade, que lhe outorgou Jesus Cristo.

Para que uma decisão do Papa seja infalível, e obrigue a todo o católico, sob pena de heresia, são exigidas as três condições seguintes:

1. — Que o OBJETO desta decisão seja a fé, a moral ou a disciplina geral da Igreja

2. — Que esta decisão seja dada pelo Papa, não como Doutor privado, mas sim como Pastor e DOUTOR SUPREMO de todos os cristãos, sendo isto particularmente especificado.

3. — Que esta decisão seja dada pelo Papa, COMO OBRIGATÓRIA, para a Igreja universal.

Cumpridos estes três requisitos, diz-se que o Papa falou ex Cathedra, isto é, como estando sentado no trono de Pedro, definindo que uma doutrina sobre a fé e sobre a moral deve ser acreditada pela Igreja universal.

Eis a infalibilidade.

Ela não pertence propriamente À PESSOA do Papa, como tal, mas sim à sua FUNÇÃO, ou antes, ela é inerente a uma de suas funções, a de DOUTOR SUPREMO dos cristãos.

Para ser infalível, não é bastante ser Papa, nem exercer tal ou tal função do Papado: É mister exercer a função específica de falar ex Cathedra – super cathedram Petri, e falar à Igreja universal.

Há muitos Papas que nunca usaram deste privilégio, embora exercessem os outros misteres de chefe da Igreja. Não tiveram ocasião de exercê-lo.

Tais Papas possuíam a infalibilidade como prerrogativa, sem exercê-la, do mesmo modo que São Francisco de Assis possuía o poder de consagrar o Corpo e o Sangue do Salvador, embora a sua humildade o conservasse afastado do Altar, sem que jamais tenha celebrado a Santa Missa.

Quantos médicos, advogados, engenheiros, são formados na respectiva arte, sem exercer as funções desta arte! Possuem a prerrogativa, sem entretanto exercê-la.

Tudo o que faz um médico, não pertence à medicina; nem tudo o que um advogado faz, pertence à magistratura. Assim, tudo o que o Papa faz e diz não pertence à infalibilidade; são somente infalíveis aqueles ATOS DETERMINADOS, com os requisitos já mencionados.

Este ponto é importante e é necessário sublinhá-lo, pois é aí que está a fonte dos erros que correm a esse respeito e das confusões que reinam em certos espíritos a respeito deste dogma.

“O Papa não é infalível, nem como homem, nem como sábio, nem como sacerdote, nem como bispo, nem como príncipe temporal, nem como juiz, nem como legislador”, diz muito bem uma Instrução pastoral, altamente aprovada por Pio IX.

“O Papa não é infalível, nem impecável em sua vida, em seu comportamento, em suas visitas políticas, em suas relações com os príncipes, e nem sequer no governo da Igreja; mas ele o é única e exclusivamente quando, em sua qualidade de DOUTOR SUPREMO da Igreja, define assuntos de fé e de moral, decisões que devem ser aceitas e consideradas obrigatórias para todos os fiéis.

O cardeal Manning exprime-se do mesmo modo: Pelas palavras: ex Cathedra, acham-se excluídas da infalibilidade, diz ele, todos os atos do Pontífice como pessoa privada, ou como doutor particular, ou como bispo local, ou como soberano de um Estado.

Em todos estes atos o Papa está sujeito ao erro. Ele está isento de erro numa única circunstância, quando, como Doutor Supremo, ensina à Igreja universal, acerca da fé e da moral. (Hist. Conc. Vat.).

Podemos ir além, e restringir ainda mais a infalibilidade.

Eis um Papa assentado na Sé de S. Pedro, e que aí fala livremente ex Cathedra, à Igreja universal a respeito de um ponto de fé ou de moral. Tudo o que ele diz não é, por isso, infalível.

Até nos decretos ou bulas dogmáticas, diz um teólogo secretário geral do Concílio do Vaticano I (Dom Fessler) não se deve considerar tudo indistintamente como decisão dogmática, e, por conseguinte, como objeto da infalibilidade.

Em particular, não se deve considerar como infalível, o que é apenas mencionado de passagem, ou o que serve de introdução ou de consideração.

Todos os teólogos estão de acordo a esse respeito (Melchior Cano: De locis theol.).

A única coisa infalível no Papa é o DOUTOR SUPREMO da Igreja universal, acerca de fé e de moral.

Tudo o que contém uma bula dogmática não é, pois, infalível.

As considerações, os diversos argumentos que preparam o espírito estão excluídos, ficando o ATO DE FÉ reservado às palavras próprias da definição: palavras claras, precisas, muito solenes, pelas quais o Papa afirma que tal ou tal verdade é revelada por Deus, e que deve ser aceita, sob pena de anátema ou exclusão da Igreja.

Os termos das definições dogmáticas são os seguintes: Eis porque, apoiando-nos fielmente sobre a tradição que remonta até ao começo da fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador e a salvação dos povos cristãos, nós ensinamos e definimos que é um dogma devidamente revelado: a saber: ... Docemus et divinitus revelatum dogma esse definimus:

Aplicando estes termos à própria definição da infalibilidade, temos a seguinte declaração de fé:

“Que o Pontífice romano, quando fala ex Cathedra, isto é, quando preenchendo o cargo de Pastor e Doutor de todos os cristãos, em virtude de sua autoridade apostólica, define que uma doutrina sobre a fé ou a moral deve ser acreditada pela Igreja universal, goza plenamente, pela assistência divina, que lhe fora prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro, desta infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar a sua Igreja, definindo a respeito da fé ou moral; e que, por conseguinte, tais definições do Pontífice Romano são irreformáveis por si mesmas, e não em virtude do consentimento da Igreja.

Se alguém, que Deus não o permita, tivesse a temeridade de contradizer a nossa definição, seja ele anátema.”


Eis um ato emanando do Doutor Supremo, sobre um ponto determinado da doutrina católica: tal ato é, pois, uma sentença da infalibilidade.

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