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sábado, 13 de maio de 2017

Voz de Fátima, Voz de Deus - Nº 15

Mosteiro da Santa Cruz

13 de maio de 2017

Vox túrturis audita est in terra nostra”
(Cant. II, 12) 

     Dom Gerardo Zendejas foi sagrado no dia 11 de maio por Sua Exa. Revma. Dom Richard Williamson tendo como co-sagrantes Sua Exa. Dom Jean Michel Faure e o autor destas linhas.

     Ao sagrar os quatro Bispos da Fraternidade São Pio X em 30 de junho de 1988, Dom Marcel Lefebvre lhes indicou duas funções: administrar os sacramentos e assegurar a pregação da fé.

     A razão destas sagrações de 1988 era a gravidade da situação em Roma. Dom Lefebvre dizia: “Eles não mudaram senão para pior”. Hoje nós devemos, infelizmente, dizer o mesmo. Eis porque a operação sobrevivência iniciada por Dom Lefebvre continua hoje com a sagração de Dom Gerardo Zendejas, que deverá administrar os sacramentos e assegurar a pregação da fé católica, para a maior glória de Deus e salvação das almas.

+ Tomás de Aquino OSB

U.I.O.G.D

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Voz de Fátima, Voz de Deus - Nº 13

Mosteiro da Santa Cruz
29 de abril de 2017


“Vox túrturis audita est in terra nostra”

(Cant. II, 12)


     Se Deus quiser, uma nova sagração virá, no dia 11 do próximo mês, reforçar as fileiras dos que combatem pela fé e pela honra de Nosso Senhor Jesus Cristo.

     É a divindade de Nosso Senhor que nos dá a certeza de que nosso combate é o bom combate. Lutar para defender os direitos de Nosso Senhor sobre toda criatura, sobre todos os povos, sobre todas as nações não pode ser senão o bom combate.

     Esta sagração se fará no mês de maio e está assim sob a proteção do Imaculado Coração de Maria, do qual devemos esperar a salvação do mundo e o restabelecimento da realeza de seu divino Filho.

     No prolongamento das sagrações de 1988 queremos simplesmente continuar a obra de Dom Marcel Lefebvre, a cujo heroísmo deve-se o não terem triunfado as portas do Inferno contra a Santa Igreja Católica.




+ Tomás de Aquino OSB

U.I.O.G.D

sexta-feira, 22 de abril de 2016

"Normalização canônica?", por Sua Excelência Reverendíssima Dom Tomás de Aquino, OSB.

Por Dom Tomás de Aquino
Capela Nossa Senhora das Alegrias - Vitória - ES

O Rev. Padre Franz Schmidberger no dia 19 de fevereiro expôs as razões pelas quais lhe parece chegada a hora de normalizar a situação canônica da Fraternidade e, pode-se supor, as das comunidades amigas. 

Entre as razões apresentadas pelo antigo superior geral da Fraternidade São Pio X encontramos o fato de Dom Lefebvre ter procurado uma regularização canônica para sua congregação. Isso é em parte exato em parte inexato. 

Falando de Dom Antônio de Castro Mayer, Dom Lefebvre dizia (creio que em 1985) que era necessário que o Bispo emérito de Campos compreendesse que era necessário entrar na ilegalidade. Dom Antônio, apesar de uma análise profundamente teológica da crise atual, permanecia preso à uma legalidade que o paralisava. Por receio da ilegalidade Dom Antônio não ordenou nenhum padre entre 1984, data em que foi forçado a deixar a função de Bispo titular de Campos, e 1988, data das sagrações dos quatro Bispos da Fraternidade São Pio X. Dom Lefebvre entendia melhor o que diz São Paulo, “a letra mata e o espírito vivifica.” Ele havia discernido o golpe de mestre de Satanás que foi o de ter lançado toda a Igreja na desobediência à Tradição, por obediência. A virtude da obediência utilizada contra a sua finalidade. O bem a serviço do mal. 

Que Dom Lefebvre tenha procurado uma solução canônica é evidente, mas que ele não a encontrou é mais evidente ainda. E ele não a encontrou porque ela não existia e não existirá enquanto Roma estiver ocupada pelos inimigos da realeza universal de Nosso Senhor Jesus Cristo. Foi por isso que Dom Lefebvre sagrou quatro bispos em 1988. Ele teria sagrado provavelmente mais se Dom Antônio de Castro Mayer tivesse designado alguns padres para receber o episcopado, como lhe fora proposto atráves de Dom Gerard que veio ao Brasil em 1987 com a missão de fazer este pedido a Dom Antônio. 

Dom Lefebvre pensava que Dom Antônio poderia ter recusado de abandonar cargo e poderia ter escolhido o seu sucessor fazendo frente a Roma modernista para preservar sua diocese dos erros atuais. 

Dom Lefebvre queria sim uma solução canônica, mas uma solução canônica que não fosse falsa mas sim verdadeira. 

Para o Pe. Schmidberger o momento parece ter chegado para esta normalização verdadeira, já que Roma não fala mais de aceitação do Vaticano II nem de legitimidade do Novus Ordo, Ele diz também que a Fraternidade não se calará a respeito dos erros modernos. 

Para mim tenho que estas garantias são bastantes frágeis pois Dom Gerard e Campos diziam também que nenhuma limitação lhes seria imposta no combate anti-modernista. Eles nos prometeram continuar o combate e alguns chagaram mesmo a dizer que era agora que o combate ia começar de verdade porque eles lutariam dentro da Igreja. Pura ilusão como os fatos mostraram. Ilusão e falsa doutrina como se a Tradição estivesse fora da Igreja. 

Dom Lefebvre via bem estas ilusões em Dom Gerard. Enquanto reinar o modernismo em Roma toda esperança de uma verdadeira normalização será vã. 

O Pe. Schmidberger diz também que a Resistência perdeu o sentido e o amor da Igreja. Certamente nós devíamos ter mais virtude, mais fé e mais caridade. No entanto, podemos dizer em nossa defesa que na Resistência se estuda a Pascendi, o Syllabus, Quanta Cura, Quas Primas, Quadragesimo Ano, etc. Na Resistência se lê “A História do Catolicismo Liberal” do Padre Emmanuel Barbier. Na Resistência se traduz em português e se edita o livro “Pierre m'aime tu? De Daniel le Roux. Na Resistência se publica o “Le Sel de la Terre” e se tem veneração por Dom Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer. Suas obras são estudadas e explicadas aos fiéis. 

Se não fazemos mais é por nossa culpa, mas fazemos alguma coisa e esta alguma coisa creio que o fazemos por ter o sentido e o amor da Igreja. 

Que Deus aumente em nós esse amor à Igreja por intercessão do Imaculado e Doloroso Coração de Maria.


+ Tomás de Aquino, OSB.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Os acordos de 1988



Os acordos de 1988



Carta da Congregação para a Doutrina da Fé a Dom Gérard Calvet



Roma, 25 de julho de 1988



Reverendo Padre,



Em resposta à carta que o senhor enviou ao Prefeito da Congregação da Doutrina da Fé, aos 8 de julho último, e à sua Súplica ao Santo Padre, datada do mesmo dia, o Cardeal Prefeito dessa Congregação e o Cardeal Presidente da Comissão especial instituída segundo os termos do Motu Proprio “Ecclesia Dei”, do dia 2 de julho de 1988, têm o agrado de lhe comunicar o que segue.

Durante uma Audiência concedida ao Cardeal Joseph Ratzinger, aos 23 de julho de 1988, o Soberano Pontífice quis bondosamente:

1. Levantar todas as censuras e irregularidades — em consequência da recepção das Ordens sagradas das mãos de S. Exa. Dom Marcel Lefebvre quando estava suspenso “a divinis” — às quais incorreram todos os membros das comunidades de Sainte-Madeleine du Barroux e de Santa Cruz de Nova Friburgo que se encontrem nesse caso;

2. Conceder às duas mesmas comunidades a plena reconciliação com a Sé Apostólica, nas condições já oferecidas pelo Cardeal Paul Augustin Mayer por ocasião de sua visita ao Mosteiro do Barroux, aos 21 de junho de 1988, e de acordo com o parágrafo 6º do Motu Proprio “Ecclesia Dei”, a saber:

o uso, em privado ou em público, dos livros litúrgicos em vigor em 1962, para os membros das comunidades e para aqueles que frequentam suas casas religiosas;

a possibilidade de pedir a um bispo, segundo as regras canônicas em vigor, para conferir as Ordens segundo o Pontificial concedido, havendo o superior de cada casa autônoma expedido as cartas dimissórias;

o direito de os fiéis receberem os Sacramentos, segundo os livros outorgados, nas casas das comunidades, tendo em conta os cânones 878, 896 e 1122 do CIC;

a possibilidade de desenvolver uma irradiação pastoral através de obras de apostolado e de conservar os ministérios atualmente assumidos pelas comunidades, tendo em conta os cânones 679-683.

Essas medidas entrarão em vigor a partir da recepção da presente carta. Quanto a outros eventuais problemas jurídicos, seriam submetidos à competência da Comissão especial encarregada da aplicação do Motu Proprio “Ecclesia Dei”.

Enfim, quanto à inserção das duas comunidades na Confederação Beneditina, o Cardeal Presidente da Comissão especial pede ao Revm. Abade Primaz que tome, de acordo com ele (o sobredito Cardeal, N. do T.), as disposições necessárias, tendo em conta as aspirações manifestadas a esse respeito em sua carta (de Dom Gérard, N. do T.), citada, do dia 8 de julho de 1988.

Devemos acrescentar que o Santo Padre, sensível aos sentimentos de fidelidade e de adesão que o senhor lhes manifestou, não duvida de seu sincero desejo de contribuir para o bem das almas através de seu apostolado e comunhão com ele e com todos os pastores da Igreja, e que ele conta muito particularmente com sua oração e a de seus irmãos.

Receba, Reverendo Padre, a expressão de nossos sentimentos de religioso devotamento no Senhor.



Joseph Card. Ratzinger                                                             Paul Augustin Card. Mayer



Declaração recusando as concessões da Congregação para a Doutrina da Fé



+

PAX



DECLARAÇÃO



Na qualidade de Prior do Mosteiro da Santa Cruz de Nova Friburgo R.J. Brasil após séria reflexão e oração diante de Deus, considerando minha responsabilidade por este mosteiro, pela minha salvação eterna, perante os meus superiores e confrades e perante a Santa Igreja, venho cumprir o dever de declarar o que segue:

O Mosteiro da Santa Cruz recusa o acordo formado entre a Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, na pessoa dos cardeais Ratzinger e Mayer, e Dom Gérard Calvet, Prior do Mosteiro de Santa Madalena do Barroux.

O nosso mosteiro da Santa Cruz foi incluído nos termos do acordo, que ora vimos recusar, sem que fôssemos consultados sobre o assunto, apesar de estarmos presentes no Barroux, quando se faziam as negociações e apesar de saberem nosso desagrado.

Os motivos desta recusa são os seguintes:

1 – Este acordo significa a nossa inserção e engajamento prático na “Igreja conciliar”. Esta inserção se infere dos cânones citados no sobredito acordo que nos colocam em estreito relacionamento com o Bispo diocesano e sob o seu controle. Ademais, conforme o cânon 967, que faz parte do acordo, o Bispo diocesano, cujos critérios são sempre os da Igreja Nova, tem o poder de nos expulsar da diocese.

2 – O acordo prevê nossa plena reconciliação com a Sé Apostólica segundo as normas do Motu Proprio “Ecclesia Dei”, documento que proclamou a excomunhão de Dom Marcel Lefebvre. Ora, nós nunca nos separamos da Santa Sé Apostólica e sempre professamos e continuaremos a professar perfeita comunhão com a Cátedra de Pedro. Separamo-nos sim da Roma modernista e liberal que patrocina o encontro de Assis e elogia Lutero. E com esta Roma não queremos nos reconciliar.

3 – O acordo é baseado no Motu Proprio “Ecclesia Dei”, que excomunga Dom Marcel Lefebvre. Portando, participando desse acordo, estaremos reconhecendo a injustiça praticada contra Dom Lefebvre, Dom Antônio de Castro Mayer e os quatro novos bispos, cuja excomunhão foi nula de pleno direito. Nós não somos seguidores de Dom Antônio e de Dom Lefebvre e sim da Igreja Católica. Mas na hora atual, em que esses dois baluartes da Fé foram os únicos a terem a coragem de levantar sua voz contra a auto-demolição da Igreja não nos é possível nos dissolidarizarmos deles. Assim como no século IV, no tempo do Arianismo, era sinal de ortodoxia estar “em comunhão com Atanásio” (e não com o Papa Libério), assim estarmos unidos a Dom Antônio e Dom Lefebvre é um sinal de fidelidade à Igreja de sempre. São Paulo eremita disso nos dá um exemplo pedindo a Santo Antão, patriarca dos cenobitas, que o sepultasse com o manto de Santo Atanásio para, segundo São Jerônimo, indicar que desejava morrer na fé e comunhão de Santo Atanásio, defensor da Fé ortodoxa contra a heresia ariana.

4 – O desejo manifesto de praticamente todos os nossos benfeitores brasileiros nos leva igualmente a recusar o acordo. Agindo assim estamos, aliás, respeitando o cânon 1300 do Código de Direito Canônico.

Aos nossos superiores sentimo-nos por amor à nossa fé e à nossa vocação, no dever de repetir as palavras de São Godofredo de Amiens e São Hugo de Grenoble ao Papa Pascoal II: “... valha-nos Deus, pois assim nos estaríeis afastando de vossa obediência.”

E São Bernardo nos ensina: “Aquele que faz um mal porque lhe mandam, faz menos um ato de obediência do que de rebeldia. Faz uma inversão das coisas: deixa de obedecer a Deus para obedecer aos homens.” (cf. Oeuvres Complètes de Saint Bernard – Charpentier Tome I Ep. VII).



na festa de São Bartolomeu Apóstolo

no ano de graça de 1988

ir. Tomás de Aquino OSB

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