9) Pressuposto, assim, tudo quanto se disse até aqui, deve-se dizer agora que a autoridade enquanto poder ou faculdade ativa é um habitus e, por conseguinte, um acidente predicamental; e, como todo acidente predicamental, não pode existir se não é recebido num sujeito. Que sujeito, ou antes, quem governa legitimamente e quem ilegitimamente? Governa legitimamente quem foi eleito legitimamente pela sociedade para receber a autoridade, e que não tem impedimento para recebê-la. Ilegitimamente aquele que tomou ilegitimamente a autoridade, ou por tê-lo feito sem designação legal, ou, ainda que validamente designado, por ter qualquer impedimento para receber a autoridade. Na sociedade civil, a instituição do sujeito da autoridade pertence ao conjunto da comunidade. “Segundo os tomistas em geral [também traduzimos aqui, à letra, uma frase do Padre Donald J. Sanborn], a comunidade inteira tem o direito de instituir ou escolher tanto a forma de governo quanto o sujeito que receberá a autoridade, mas a comunidade não transmite a própria autoridade, como sustentaram alguns, em particular Suárez. A comunidade simplesmente propõe um sujeito de autoridade. Mas é Deus quem dá a autoridade.” Assim, para que o rei, numa monarquia hereditária, receba legitimamente a autoridade, é mister que o povo aceite, pelo menos implicitamente, o sistema monárquico hereditário. Tudo isso, porém, tem que ver com o governo civil; já a constituição da Igreja, por seu lado, provém de Cristo, é imutável e de modo algum depende da aprovação da comunidade de fiéis. E, ao contrário do que se dá na sociedade civil, os elementos essenciais da constituição da Igreja se estabeleceram por disposição divina direta. A forma que lhe deu Cristo é monárquica, e nem o papa, que enquanto vigário de Cristo desfruta da mesma autoridade que Ele, pode alterá-la.
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terça-feira, 3 de janeiro de 2017
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Comentários Eleison CDLXXIX (479) - Infalibilidade da Igreja
Por Dom Richard N. Williamson
17 de setembro de 2016
Os Papas conciliares eu tenho de “desobedecer”,
Mas se eles são ou não Papas, eu não preciso estabelecer.
Da terra para o Céu sobem problemas. Do Céu para a terra descem soluções. Frequentemente, um problema católico precisa apenas ser elevado para tornar-se menos problemático. Um exemplo clássico pode ser o problema dos Papas conciliares, um problema que temos confrontado desde 2013 como nuca antes, ao menos tão brutalmente. Há, de qualquer forma, um mistério envolvido, mas se nós não escalamos alto o suficiente, caímos facilmente presos em uma das duas tentações clássicas: se ele é o Papa, então eu devo obedecê-lo; ou, eu não posso obedecê-lo, então ele não pode ser Papa. Mas se subo da humanidade do Papa para a divindade da Igreja, então percebo que a assim chamada infalibilidade papal é realmente uma infalibilidade da Igreja, que deixa muito mais espaço para que este ou aquele Papa, ou mesmo uma série de Papas, seja bastante menos que satisfatório. Vamos direto à definição de infalibilidade de 1870, em si mesma infalível. Aqui está o texto, com algumas palavras grifadas e números inseridos:
Nós ensinamos e definimos ser um dogma Divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando no exercício do ofício de pastor e doutor de todos os cristãos, 1 por virtude de sua suprema autoridade apostólica, 2 define 3 uma doutrina relacionada à fé e aos costumes 4 que deve ser sustentada por toda a Igreja universal, em virtude da assistência divina que lhe foi prometida na pessoa do Bem-Aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor Divino quis que sua Igreja fosse munida ao definir doutrina relacionada à fé e aos costumes; e que, portanto, tais definições do Romano Pontífice são por si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis – Concílio Vaticano, Sessão IV, Const. De Ecclesiâ Christi, Capítulo IV.
Neste texto nós vemos claramente as famosas quatro condições para que o Papa fale infalivelmente, mas vemos também que seguem imediatamente as palavras aqui grifadas que não parecem ser frequentemente notadas, mas que deixam bastante claro de onde vem a infalibilidade do Papa: ela vem não dele mesmo, mas da Igreja. Tracemos uma comparação familiar da vida moderna, de uma dona de causa que pluga seu ferro elétrico em uma tomada na parede. Para que o ferro esquente, ela deve plugá-lo na tomada, mas a eletricidade que então esquentará o ferro dela vem obviamente não dela mesma, mas da central de energia elétrica local.
Para que uma definição papal seja infalível, o Papa deve plugar as quatro condições na Igreja, por assim dizer, e ele é a única pessoa na terra que pode fazer tal coisa – eis porque é chamada “infalibilidade papal” –, mas a proteção infalível do erro que ele então obtém provém não dele mesmo, mas do Espírito Santo através da Igreja, assim como a eletricidade vem não da dona de casa, mas da central de energia elétrica através da tomada. E então, assim como a dona de casa pode ter todos os tipos de qualidades ou defeitos pessoais, mas sempre que ela põe o plugue na tomada esses defeitos não fazem nenhuma diferença para o processo de aquecimento do ferro; similarmente o Papa pode ser um santo ou muito menos que um santo, mas se ele é o Papa devidamente nomeado ou eleito, então a partir do momento em que ele emprega as quatro condições, sua definição será necessariamente livre de erro.
Isso significa que sempre que o Papa não envolve essas quatro condições, estritamente falando ele pode dizer absurdos, tal como o resto de nós, sem que a Igreja deixe de ser infalível. E, de fato, sua Infalibilidade Ordinária é muito mais importante que essa Infalibilidade Extraordinária das definições papais, como os números anteriores destes “Comentários” procuraram ilustrar com outra comparação familiar, aquela entre uma montanha e sua capa de neve (ver CEs 343 e 344 de 8 e 15 de fevereiro de 2014). A capa de neve pode propiciar uma visibilidade maior, mas para que seja vista onde está, depende completamente do tamanho da montanha debaixo dela. Então, uma vez que nós tenhamos elevado o problema, não é mais tão importante para a Igreja que os Papas conciliares estejam com o juízo comprometido. Podemos sofrer aqui embaixo com os Papas falíveis, mas a Mãe Igreja permanece serenamente infalível.
Kyrie eleison.
Mas se eles são ou não Papas, eu não preciso estabelecer.
Da terra para o Céu sobem problemas. Do Céu para a terra descem soluções. Frequentemente, um problema católico precisa apenas ser elevado para tornar-se menos problemático. Um exemplo clássico pode ser o problema dos Papas conciliares, um problema que temos confrontado desde 2013 como nuca antes, ao menos tão brutalmente. Há, de qualquer forma, um mistério envolvido, mas se nós não escalamos alto o suficiente, caímos facilmente presos em uma das duas tentações clássicas: se ele é o Papa, então eu devo obedecê-lo; ou, eu não posso obedecê-lo, então ele não pode ser Papa. Mas se subo da humanidade do Papa para a divindade da Igreja, então percebo que a assim chamada infalibilidade papal é realmente uma infalibilidade da Igreja, que deixa muito mais espaço para que este ou aquele Papa, ou mesmo uma série de Papas, seja bastante menos que satisfatório. Vamos direto à definição de infalibilidade de 1870, em si mesma infalível. Aqui está o texto, com algumas palavras grifadas e números inseridos:
Nós ensinamos e definimos ser um dogma Divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando no exercício do ofício de pastor e doutor de todos os cristãos, 1 por virtude de sua suprema autoridade apostólica, 2 define 3 uma doutrina relacionada à fé e aos costumes 4 que deve ser sustentada por toda a Igreja universal, em virtude da assistência divina que lhe foi prometida na pessoa do Bem-Aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o Redentor Divino quis que sua Igreja fosse munida ao definir doutrina relacionada à fé e aos costumes; e que, portanto, tais definições do Romano Pontífice são por si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis – Concílio Vaticano, Sessão IV, Const. De Ecclesiâ Christi, Capítulo IV.
Neste texto nós vemos claramente as famosas quatro condições para que o Papa fale infalivelmente, mas vemos também que seguem imediatamente as palavras aqui grifadas que não parecem ser frequentemente notadas, mas que deixam bastante claro de onde vem a infalibilidade do Papa: ela vem não dele mesmo, mas da Igreja. Tracemos uma comparação familiar da vida moderna, de uma dona de causa que pluga seu ferro elétrico em uma tomada na parede. Para que o ferro esquente, ela deve plugá-lo na tomada, mas a eletricidade que então esquentará o ferro dela vem obviamente não dela mesma, mas da central de energia elétrica local.
Para que uma definição papal seja infalível, o Papa deve plugar as quatro condições na Igreja, por assim dizer, e ele é a única pessoa na terra que pode fazer tal coisa – eis porque é chamada “infalibilidade papal” –, mas a proteção infalível do erro que ele então obtém provém não dele mesmo, mas do Espírito Santo através da Igreja, assim como a eletricidade vem não da dona de casa, mas da central de energia elétrica através da tomada. E então, assim como a dona de casa pode ter todos os tipos de qualidades ou defeitos pessoais, mas sempre que ela põe o plugue na tomada esses defeitos não fazem nenhuma diferença para o processo de aquecimento do ferro; similarmente o Papa pode ser um santo ou muito menos que um santo, mas se ele é o Papa devidamente nomeado ou eleito, então a partir do momento em que ele emprega as quatro condições, sua definição será necessariamente livre de erro.
Isso significa que sempre que o Papa não envolve essas quatro condições, estritamente falando ele pode dizer absurdos, tal como o resto de nós, sem que a Igreja deixe de ser infalível. E, de fato, sua Infalibilidade Ordinária é muito mais importante que essa Infalibilidade Extraordinária das definições papais, como os números anteriores destes “Comentários” procuraram ilustrar com outra comparação familiar, aquela entre uma montanha e sua capa de neve (ver CEs 343 e 344 de 8 e 15 de fevereiro de 2014). A capa de neve pode propiciar uma visibilidade maior, mas para que seja vista onde está, depende completamente do tamanho da montanha debaixo dela. Então, uma vez que nós tenhamos elevado o problema, não é mais tão importante para a Igreja que os Papas conciliares estejam com o juízo comprometido. Podemos sofrer aqui embaixo com os Papas falíveis, mas a Mãe Igreja permanece serenamente infalível.
Kyrie eleison.
quarta-feira, 6 de maio de 2015
A Infalibilidade Papal - Pe. Júlio Maria Lombaerde
A infalibilidade do Papa e da Igreja católica manifesta-se por palavras expressas, indicando em termos claros e precisos, que o Papa, ao dar uma decisão, no-la dá, como Soberano Pontífice, gozando e usando neste momento da prerrogativa da infalibilidade, que lhe outorgou Jesus Cristo.
Para que uma decisão do Papa seja infalível, e obrigue a todo o católico, sob pena de heresia, são exigidas as três condições seguintes:
1. — Que o OBJETO desta decisão seja a fé, a moral ou a disciplina geral da Igreja
2. — Que esta decisão seja dada pelo Papa, não como Doutor privado, mas sim como Pastor e DOUTOR SUPREMO de todos os cristãos, sendo isto particularmente especificado.
3. — Que esta decisão seja dada pelo Papa, COMO OBRIGATÓRIA, para a Igreja universal.
Cumpridos estes três requisitos, diz-se que o Papa falou ex Cathedra, isto é, como estando sentado no trono de Pedro, definindo que uma doutrina sobre a fé e sobre a moral deve ser acreditada pela Igreja universal.
Eis a infalibilidade.
Ela não pertence propriamente À PESSOA do Papa, como tal, mas sim à sua FUNÇÃO, ou antes, ela é inerente a uma de suas funções, a de DOUTOR SUPREMO dos cristãos.
Para ser infalível, não é bastante ser Papa, nem exercer tal ou tal função do Papado: É mister exercer a função específica de falar ex Cathedra – super cathedram Petri, e falar à Igreja universal.
Há muitos Papas que nunca usaram deste privilégio, embora exercessem os outros misteres de chefe da Igreja. Não tiveram ocasião de exercê-lo.
Tais Papas possuíam a infalibilidade como prerrogativa, sem exercê-la, do mesmo modo que São Francisco de Assis possuía o poder de consagrar o Corpo e o Sangue do Salvador, embora a sua humildade o conservasse afastado do Altar, sem que jamais tenha celebrado a Santa Missa.
Quantos médicos, advogados, engenheiros, são formados na respectiva arte, sem exercer as funções desta arte! Possuem a prerrogativa, sem entretanto exercê-la.
Tudo o que faz um médico, não pertence à medicina; nem tudo o que um advogado faz, pertence à magistratura. Assim, tudo o que o Papa faz e diz não pertence à infalibilidade; são somente infalíveis aqueles ATOS DETERMINADOS, com os requisitos já mencionados.
Este ponto é importante e é necessário sublinhá-lo, pois é aí que está a fonte dos erros que correm a esse respeito e das confusões que reinam em certos espíritos a respeito deste dogma.
“O Papa não é infalível, nem como homem, nem como sábio, nem como sacerdote, nem como bispo, nem como príncipe temporal, nem como juiz, nem como legislador”, diz muito bem uma Instrução pastoral, altamente aprovada por Pio IX.
“O Papa não é infalível, nem impecável em sua vida, em seu comportamento, em suas visitas políticas, em suas relações com os príncipes, e nem sequer no governo da Igreja; mas ele o é única e exclusivamente quando, em sua qualidade de DOUTOR SUPREMO da Igreja, define assuntos de fé e de moral, decisões que devem ser aceitas e consideradas obrigatórias para todos os fiéis.
O cardeal Manning exprime-se do mesmo modo: Pelas palavras: ex Cathedra, acham-se excluídas da infalibilidade, diz ele, todos os atos do Pontífice como pessoa privada, ou como doutor particular, ou como bispo local, ou como soberano de um Estado.
Em todos estes atos o Papa está sujeito ao erro. Ele está isento de erro numa única circunstância, quando, como Doutor Supremo, ensina à Igreja universal, acerca da fé e da moral. (Hist. Conc. Vat.).
Podemos ir além, e restringir ainda mais a infalibilidade.
Eis um Papa assentado na Sé de S. Pedro, e que aí fala livremente ex Cathedra, à Igreja universal a respeito de um ponto de fé ou de moral. Tudo o que ele diz não é, por isso, infalível.
Até nos decretos ou bulas dogmáticas, diz um teólogo secretário geral do Concílio do Vaticano I (Dom Fessler) não se deve considerar tudo indistintamente como decisão dogmática, e, por conseguinte, como objeto da infalibilidade.
Em particular, não se deve considerar como infalível, o que é apenas mencionado de passagem, ou o que serve de introdução ou de consideração.
Todos os teólogos estão de acordo a esse respeito (Melchior Cano: De locis theol.).
A única coisa infalível no Papa é o DOUTOR SUPREMO da Igreja universal, acerca de fé e de moral.
Tudo o que contém uma bula dogmática não é, pois, infalível.
As considerações, os diversos argumentos que preparam o espírito estão excluídos, ficando o ATO DE FÉ reservado às palavras próprias da definição: palavras claras, precisas, muito solenes, pelas quais o Papa afirma que tal ou tal verdade é revelada por Deus, e que deve ser aceita, sob pena de anátema ou exclusão da Igreja.
Os termos das definições dogmáticas são os seguintes: Eis porque, apoiando-nos fielmente sobre a tradição que remonta até ao começo da fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador e a salvação dos povos cristãos, nós ensinamos e definimos que é um dogma devidamente revelado: a saber: ... Docemus et divinitus revelatum dogma esse definimus:
Aplicando estes termos à própria definição da infalibilidade, temos a seguinte declaração de fé:
“Que o Pontífice romano, quando fala ex Cathedra, isto é, quando preenchendo o cargo de Pastor e Doutor de todos os cristãos, em virtude de sua autoridade apostólica, define que uma doutrina sobre a fé ou a moral deve ser acreditada pela Igreja universal, goza plenamente, pela assistência divina, que lhe fora prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro, desta infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar a sua Igreja, definindo a respeito da fé ou moral; e que, por conseguinte, tais definições do Pontífice Romano são irreformáveis por si mesmas, e não em virtude do consentimento da Igreja.
Se alguém, que Deus não o permita, tivesse a temeridade de contradizer a nossa definição, seja ele anátema.”
Eis um ato emanando do Doutor Supremo, sobre um ponto determinado da doutrina católica: tal ato é, pois, uma sentença da infalibilidade.
sábado, 2 de maio de 2015
Comentários Eleison - CDVII (407) - Bom Senso Sobre a Vacância da Sé - II
Por Dom Richard Williamson
Tradução: Cristoph Klug
Um Papa herege é todavia chefe da Igreja,
Ainda que como membro pessoal, esteja morto.Tradução: Cristoph Klug
Um Papa herege é todavia chefe da Igreja,
Em relação à deposição de um Papa herege, os Dominicanos Tradicionais de Avrillé na França nos tem feito um grande favor ao publicar não somente as considerações clássicas de João de São Tomás (cf. CE 405), mas também as de outros teólogos proeminentes. Concisamente, as melhores mentes da Igreja ensinam que um simples e popular argumento hoje em dia, por exemplo, de que um Papa herege não pode ser um membro da Igreja, e consequentemente muito menos seu chefe, é por demais simples. Concisamente, há mais no Papa que simplesmente o católico individual que, por cair em heresia, perde a fé e com ele sua comunhão na Igreja. Para a Igreja, o Papa é muito mais que um católico individual. Para esclarecer, apresentamos os argumentos destes teólogos em forma de perguntas e respostas:
Primeiro de tudo, é possível para um Papa cair em heresia?
Se ele compromete todas as quatros condições de seu Magistério Extraordinário, ele não pode ensinar heresia, mas que ele possa pessoalmente cair em heresia é a opinião mais provável ao menos nos teólogos antigos.
Como uma pessoa católica individual sim, mas como Papa, não necessariamente, porque o Papa é muito mais que simplesmente um católico individual. Como disse Santo Agostinho, o sacerdote é católico para si mesmo, mas é sacerdote para os demais. O papa é papa para a Igreja inteira.
Mas, supondo que a grande maioria dos católicos possam ver que ele é um herege porque ele o é obviamente, não seria nesse caso que sua heresia torne impossível que ele ainda seja Papa?
Não, porque ainda que sua heresia fosse óbvia, ainda assim muitos católicos podem negá-lo, por exemplo, por causa de sua “piedade” pelo Papa e, por consequência, para prevenir uma confusão surgindo através de toda a Igreja, seria necessária uma declaração oficial da heresia do Papa para vincular aos católicos que permaneçam unidos. Tal declaração deveria proceder de um Concílio da Igreja congregado para tal propósito.
Mas se a heresia fosse pública e óbvia, não seria isso seguramente suficiente para depô-lo?
Não, porque em primeiro lugar cada herege deve ser oficialmente advertido antes de ser deposto, para o caso de que ele se retrate de sua heresia. E, em segundo lugar, na Igreja ou no Estado, cada oficial de alta esfera está servindo ao bem comum e, pelo bem comum, ele deve permanecer no ofício até que ele seja oficialmente deposto. Assim, tal como um bispo permanece no ofício até que ele seja deposto pelo Papa, assim o Papa permanece no ofício até que a declaração oficial de sua heresia por um Concílio da Igreja permite a Cristo depô-lo (cf. CE 405).
Mas, se um herege não é membro da Igreja, como pode ele ser seu chefe, o membro mais importante?
Porque sua pertença pessoal é algo diferente de sua autoridade oficial. Pela sua pertença pessoal ele recebe santificação da Igreja. Pela sua autoridade oficial ele manifesta o governo oficial da Igreja. E receber não é manifestar. Por cair em heresia, o Papa cessa de ser um membro vivo da Igreja, isso é certo, porém com isso não cessa de estar capacitado, ainda como membro morto, de governar a Igreja. Sua pertença na Igreja por fé e caridade é incompatível com a heresia, mas seu governo da Igreja por sua jurisdição oficial, não requerendo nem fé nem caridade, é compatível com a heresia.
Pessoalmente e em privado isso é certo, mas isso não é público e oficialmente certo até que um Concílio da Igreja tenha tornado sua heresia não somente pública, mas também oficial. Até então o Papa deve ser tratado como Papa, porque para a tranquilidade e o bem comum da Igreja, Cristo mantém Sua jurisdição.
Kyrie eleison.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte V
Via Capela Nossa Senhora das Alegrias - Vitória - ES
A TESE DE CASSIACUM
Vale, sem dúvida, para a chamada Tese sedevacantista de Cassiciacum o já dito nas partes I e II deste artigo com respeito ao sedevacantismo em geral: tem ela por ponto de partida a conclusão de que um herético não pode ser cabeça da Igreja. Ora, a partir do Concílio Vaticano II todos os papas se mostraram heréticos; logo, pelo menos desde então a Sede Romana está vacante por defeito de autoridade.
Tal raciocínio se segue, como já dito, da forte impressão causada no espírito de fiéis católicos pelas novidades introduzidas a partir do Concílio Vaticano II, novidades que se chocam frontal e patentemente com o declarado pela totalidade do magistério anterior. Acontece, todavia, que ambas as premissas deste raciocínio são tênues: a primeira porque seria necessário averiguar, antes, se qualquer espécie de heresia impede de fato o ser cabeça da Igreja; a segunda porque, como se verá na refutação da Tese de Cassiciacum, implica um argumento quiainválido para o assunto de que aqui se trata.
Ou seja, entre tais premissas e aquela conclusão há saltos lógicos que tornam frágil o raciocínio. Não obstante, ainda que sabedor disso, o dominicano e bispo francês Michel Louis Guérard des Lauriers (1898-1988), o autor da Tese de Cassiciacum, não buscou investigar profundamente suas premissas iniciais, mas aferrou-se à sua conclusão e saiu em busca de outras premissas, mais sólidas, para ela. Como se dá com todas as outras formas de sedevacantismo, trata-se, na prática, de conclusão apriorística. Como porém chegou ele, de fato, a outra premissa maior, passou a seguir-se dela aquela mesma conclusão, sim, mas algo alterada: já não se trata de que os Papas pós-conciliares simplesmente não sejam Papas; de fato, não o são formalmente (formaliter), mas continuam a sê-lo materialmente (materialiter). Ora, aquela nova premissa maior (a menor permaneceu, obviamente encerrando ainda o já referido argumento quia) encerra, como também já antecipado, uma imprópria e obscura analogia da autoridade (e particularmente da autoridade papal) com o composto humano de corpo e alma.
Essencialmente menos complexa que a tese sedevacantista decorrente da obra A Figura deste Mundo, de Pacheco Salles, a Tese de Cassiciacum, porém, é não só essencialmente bem mais complexa que a dos sedevacantistas que para justificar sua posição se aferram à Bula Cum ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV, mas muito mais complicada que a primeira tese. Com efeito, as próprias analogias impróprias com a filosofia da natureza de que se tece a Tese de Cassiciacum a tornam intricada e obscura, e duplamente mais trabalhosa de refutar: primeiro, precisamente porque se tem de deslindar (na medida do possível) tal obscuridade; segundo, porque se tem de mostrar que aquelas mesmas analogias, supostamente fundadas na obra de Santo Tomás e na de uma multidão de outros respeitados teólogos, em verdade não se fundam nelas. Por isso, ademais, se para bem refutar qualquer tese adversária é preciso antes expô-la o mais fidedignamente, a exposição da Tese de Cassiciacum já requererá de nós e do leitor um bom e longo esforço, que tomará duas partes deste artigo (esta e a da próxima semana). Comecemos, então, a expô-la: [1]
domingo, 19 de abril de 2015
Comentários Eleison - CDV (405) - Bom Senso Sobre a Vacância da Sé - I
Por Dom Richard Nelson Williamson
Traduzido por Andrea Patrícia (blogue Borboletas ao Luar)
Traduzido por Andrea Patrícia (blogue Borboletas ao Luar)
18 de abril de 2015
Concílios da Igreja podem desligar um Papa herege,
Mas Cristo o depõe, pois de sua total destruição Ele a protege.
Mas Cristo o depõe, pois de sua total destruição Ele a protege.
Os sacerdotes Dominicanos de Avrileé, França, fizeram a todos nós um grande favor ao republicar as considerações sobre a Sé vacante de Roma escritas há uns quatrocentos anos por um famoso teólogo tomista da Espanha, João de Santo Tomás (1589-1644). Por ser um fiel sucessor de Santo Tomás de Aquino, ele se beneficia daquela sabedoria superior da Idade Média, época em que os teólogos podiam medir os homens por Deus ao invés de medir Deus pelos homens, uma tendência que começou como uma necessidade (se as almas não podiam mais tomar a penicilina medieval, teriam de tomar um remédio menos eficaz), mas que culminou no Vaticano II. Eis aqui, de forma bem resumida, as principais ideias de João de Santo Tomás sobre a deposição de um Papa:
I. Pode um Papa ser deposto?
Reposta: sim, pois os católicos são obrigados a se separar dos hereges depois destes terem sido advertidos (Tt III, 10). Além disso, um Papa herético põe toda a Igreja em um estado de legítima defesa. Mas o Papa deve ser primeiro advertido tão oficialmente quanto seja possível, para que possa se retratar. Também sua heresia deve ser pública, e declarada tão oficialmente quanto seja possível, para evitar confusão generalizada entre os católicos, vinculados entre si pela obediência.
II. Por quem ele deve ser oficialmente declarado herege?
Resposta: não pelos Cardeais, porque embora eles possam eleger um Papa, não podem depor nenhum, porque é a Igreja Universal que é ameaçada por um Papa herético, e então a maior autoridade universal possível da Igreja é a única que pode depô-lo, a saber, um Concílio da Igreja composto de um quorum de todos os Cardeais e Bispos da Igreja. Estes poderiam ser convocados não autorizadamente (o que só o Papa pode fazer), mas entre eles.
III. Por qual autoridade poderia um Concílio da Igreja depor o Papa?
(Aqui está a principal dificuldade, porque Cristo dá ao Papa poder supremo sobre toda a Igreja, sem exceção, tal como o Vaticano I definiu em 1870. Já João de Santo Tomás deu argumentos de autoridade, razão e Direito Canônico para provar esse supremo poder do Papa. Então, como pode um Concílio, sendo inferior ao Papa, ainda assim depô-lo? João de Santo Tomás adota a solução fornecida por outro famoso teólogo dominicano, Tomás Caetano (1469-1534). A deposição do Papa por parte da Igreja cairia não sobre o Papa enquanto Papa, mas sobre a ligação entre o homem e seu Papado. Isso pode parecer um tanto sutil, mas é lógico.)
Por um lado, nem mesmo o Concílio da Igreja tem autoridade sobre o Papa; mas por outro lado, a Igreja é obrigada a evitar os hereges e a proteger o rebanho. Portanto, como em um Conclave os Cardeais são os ministros de Cristo para vincular esse homem ao Papado, mas somente Cristo dá a ele sua autoridade papal; assim o Concílio da Igreja seria por sua declaração solene os ministros de Cristo para desvincular esse herege do Papado, mas somente Cristo, por sua autoridade divina acima do Papa, poderia autorizadamente depô-lo. Em outras palavras, o Concílio da Igreja deporia o Papa não autorizadamente, mas apenas ministerialmente. João de Santo Tomás confirma esta conclusão com base no Direito Canônico da Igreja, que afirma em muitos lugares que somente Deus pode depor o Papa, mas que a Igreja pode julgar sua heresia.
Infelizmente, como assinalam os Dominicanos de Avrilée, quase todos os Cardeais e Bispos da Igreja hoje estão tão infectados pelo modernismo que não há esperança humana de um Concílio da Igreja que veja de modo claro o bastante para condenar o modernismo dos Papas conciliares. Nós podemos apenas orar e esperar pela solução divina, que virá na boa hora de Deus.
A seguir: não estaria um Papa automaticamente deposto por uma simples heresia sua?
Kyrie eleison.
quinta-feira, 12 de março de 2015
Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte IV
Via Capela Nossa Senhora das Alegrias - Vitória - ES
Professor Carlos Ancêde Nougué
Passar-se-á, agora, a responder a cada item da exposição que fizemos da tese de A Figura deste Mundo, de Pacheco Salles. (Essa exposição, numerada, se encontra na Parte II deste artigo, neste mesmo site.) O objetivo de tais respostas particulares é não deixar sem esclarecimento nem sequer o que não é central na tese adversária, e isso porque, conquanto não central, nem por isso deixa de ter importância e conexão no conjunto da tese.
1) Em resposta ao item 1, deve-se dizer que pela graça santificante certamente se dá um novo nascimento, o do novo homem em Cristo (“Não te maravilhes de ter dito: Necessário vos é nascer de novo. O vento sopra onde quer, e ouves a sua voz, mas não sabes donde vem, nem para onde vai: assim é todo aquele que é nascido do Espírito”, Jo., III, 7-8; “sendo de novo gerados, não de semente corruptível, mas da incorruptível, pela palavra de Deus, viva, e que permanece para sempre”, I Ped., I, 23; “Assim que, se alguém está em Cristo, nova criatura é: as coisas velhas já passaram: eis que tudo se fez novo”, II Coríntios, V, 17); assim como também certamente a fé teologal é infalível em seu ato interno (cf. Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 1, a. 3). Sucede todavia que como esse ato é, nesta vida, essencialmente indiscernível de qualquer disposição natural que se lhe assemelhe (cf. nossa Refutação, e especialmente Padre Álvaro Calderón, A Candeia Debaixo do Alqueire, p. 290), para que saibamos com toda a certezaem que devemos crer — e pois o que é o erro ou heresia —, as verdades de fé têm de ser propostas por um mestre infalível em seu ato externo: Nosso Senhor Jesus Cristo e o Magistério da Igreja, este como prolongamento d’Aquele e cingido aos princípios de fé dados pela Revelação e pelo Traditum.
2) Em resposta ao 2, deve-se dizer que a afirmação segundo a qual “a fé teologal e a graça santificante são a essência mesma do Cristianismo, e delas depende tudo o mais”, já em si mereceria reparos: porque, com efeito, não é possível a caridade não ser da essência mesma da vida do cristão, se é ela “o vínculo da perfeição” (Col., III, 14); se “ainda que eu tivesse o dom da profecia e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e tivesse toda a fé, até o ponto de transportar montes, se não tiver caridade, não sou nada” (I Cor., XIII, 2; grifo nosso); se agora “permanecem [...] a fé, a esperança e a caridade; porém a maior delas é a caridade”, que “nunca há de acabar” (I Cor., XIII, 13 e 8); enquanto passarão, no céu, não só as profecias e a esperança, mas a própria fé. Quanto ao que aqui mais importa, porém, o fato é que o fim da civilização cristã, a partir do século XIII, se deveu não a um crescente culto do dever em geral e a uma crescente obediência cega às autoridades da Igreja, e sim a um crescente culto do dever meramente político e a uma crescentemente exclusiva obediência às autoridades temporais — em detrimento não só do verdadeiro dever de religião para com Cristo, mas do devido assentimento e obediência a seu Vigário. É bem verdade que mesmo a defesa católica, incluída a tomista, contra tal tendência aceitou defender a moral no novo terreno perigosamente subjetivo da consciência: “Embora”, escreve o Padre Calderón em Concilio Vaticano II: la religión del hombre, “sustentassem a legitimidade da sabedoria cristã como regra de conduta, deixaram que se estabelecesse a consciência como regra imediata, o que, conquanto não chegue a ser falso, é desnecessário e inconvenientemente expresso. Pois bem”, prossegue o Padre, “à medida que a crítica que o pensamento moderno e as novas ciências faziam à teologia e à filosofia escolástica foi ganhando terreno, introduzindo o veneno do subjetivismo, o tribunal interior da consciência ia livrando-se da tirania da teologia, abrindo as portas para relativismo moral.” Mas uma coisa é reconhecê-lo, e reconhecê-lo como algo que conduziria ao Concílio Vaticano II, o que é de todo correto; outra, muito diferente, é atribuir à docilidade e obediência ao magistério da Igreja tal efeito, o que, por quanto vimos, é de todo falso.
3) Em resposta ao 3, deve-se dizer que sem dúvida a graça não é um mero auxílio ao bom comportamento e ao combate aos vícios e paixões; mas não deixa de sê-lo também, e em alto grau; e, se nos ordena ela, antes de tudo, a prestar a devida glória a Deus, ordena-nos também a que tenhamos a devida docilidade e obediência ao magistério da Igreja, que, como vimos na “Refutação da primeira ideia básica da tese adversária”, é a regra próxima da fé. A fé, obviamente, não decorre da obediência, dando-se antes o inverso; mas, com respeito ao magistério da Igreja, a implica. Ora, a heresia protestante minou a fé solapando, antes de tudo e precisamente, sua ordenação à docilidade e obediência ao magistério da Igreja, porque, com efeito, a esse solapar leva não só o princípio luterano da sola scriptura, mas também o do livre exame, pelo qual, precisamente, se “atribui o carisma da infalível verdade à fé individual” (P. Calderón, ibid., p. 291). Vê-se, pois, em que ponto e de que modo se tocam a tese sedevacantista aqui tratada e a heresia luterana (mas veremos que, em última instância, todas as versões do sedevacantismo têm este ponto de contato com o protestantismo).
4) Em resposta ao 4, deve-se dizer que, se a razão formal da fé de fato não é propriamente a autoridade do magistério eclesiástico, mas a mesma autoridade divina e sua Revelação (Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 1, a. 1, corpus: “[...] pois a fé de que falamos não dá seu assentimento a algo que não seja revelado por Deus [...]”; Suma contra os Gentios, I, IX, 3 (53): “Ora, não cremos em verdades que excedam a capacidade da razão humana se não tiverem sido reveladas por Deus)”, permanece, todavia, o fato já firmado de que é o magistério da Igreja a regra próxima da fé. Em outras palavras: não podemos crer senão no que a Igreja afiança tratar-se de verdade divinamente revelada (Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 1, a. 10, corpus: “Tem autoridade para fazê-lo [ou seja, para publicar um Símbolo da fé] quem pode determinar em última instância o que é de fé, para que todos possam a ela aderir de maneira inabalável. Isso, todavia, é da alçada do Sumo Pontífice [...].”) Não é pois verdade que o tomar o magistério da Igreja como regra próxima da fé “reduz a fé teologal a mera fé humana”; antes pelo contrário, é o que assegura tratar-se de fé efetivamente sobrenatural e não meramente humana. E, se por um lado é a fé sobrenatural “a única que salva”, por outro lado, repita-se, só o magistério da Igreja nos pode afiançar que se trata de fé teologal, e não de nenhuma contrafação sua.
5) Em resposta ao 5, deve-se dizer que efetivamente, como estabelece Santo Tomás de Aquino, toda e qualquer virtude é a perfeição de determinada potência. Assim, como diz a tese adversária, qualquer ato da potência intelectiva, potência que tem por objetivo a verdade, será bom se alcançar a verdade; em outras palavras, não tornarão virtuosa a inteligência humana senão os atos seus que alcancem o verdadeiro.
6) Em resposta ao 6, deve-se dizer que de fato nossa inteligência não tem capacidade de conhecer infalivelmente ou com certeza as verdades divinas; com efeito, não as puderam conhecer assim, ou seja, infalivelmente ou com certeza, nem sequer homens como Platão e Aristóteles. Também é verdade, como já dito, que enquanto virtude teologal infusa a fé é infalível em seu ato interno, ou seja, na adesão da inteligência às verdades divinas; mas, como também já visto, não é verdade que seja tal ato ou adesão o que torna discerníveis ou certas aos homens as verdades de fé, porque o que as torna discerníveis ou certas é a regra próxima da fé: o magistério da Igreja. Por outro lado, ao contrário do que faz a tese adversária, deve-se falar de todo diferentemente quando se trata dos anjos ou de comparar o intelecto humano e o angélico; peca a tese adversária por simplificação “angelista”, um pouco à maneira não só de um Jacques Maritain, mas até de um Descartes ou de um Malebranche. Sim, porque (e citemos extensamente, uma vez mais, o Padre Calderón, ibid., pp. 288-289), “naturalmente, [de potentia absoluta] Deus poderia ter proposto [aos homens] as verdades de fé por uma locução interior tal, que fosse por si mesma critério evidentíssimo e infalível do caráter revelado de tal verdade, como ocorreu de fato com os anjos. No primeiro instante de sua criação, os anjos ainda não tinham a luz da glória, mas a luz da fé pela qual deviam crer em certas verdades reveladas por Deus. Pois bem, nem sequer a natureza angélica pode conhecer a essência sobrenatural do ato de fé; se cada anjo sabia com toda a certeza aquilo em que objetivamente devia crer, é porque a autoridade imediata de Deus formou sobrenaturalmente em sua inteligência certas espécies ao modo de revelação interior. Mas para os homens não convinha essa maneira de revelação, porque ela vai contra sua natureza social. É próprio de homem chegar à verdade ensinado pelo magistério oral de suas autoridades naturais. Daí que Deus, que faz tudo com ordem, nos tenha feito chegar sua revelação não por locução imediata interior, mas por mediação da palavra de mestres dotados de sua mesma autoridade divina”. Assim é que, se de fato, como diz a tese adversária, sem aquela adesão da inteligência às verdades de fé não se ordenaria o homem a seu fim sobrenatural, nem por isso, e muito ao contrário do que diz a referida tese, tal adesão não se dá por uma suposta “ciência infusa” ao modo angélico, nem o cristão é provido da prerrogativa de inerrância no que diz respeito a quanto necessita para a sua salvação senão enquanto adere aos dados da fé mediante a regra próxima desta, que por própria dotação e assistência divina é o mesmo carisma magisterial da Igreja.
7) Em resposta ao 7, deve-se dizer que sem dúvida os fiéis devem lutar por sua fé, razão por que, como diz Santo Tomás, Deus não os deixa cair em erro (“si nos fecerimus quod in nobis est [...] Deus non deficiet nobis ab eo quod nobis est necessarium”, De veritate, q. 14, a. 2). Aquela luta convém com o nosso livre-arbítrio, que não é suprimido pela graça (assim, Nossa Senhora não deixa de exercer seu livre-arbítrio ao dizer “Eis aqui a escrava do Senhor; faça-se em mim segundo a vossa palavra”, ainda que fosse imperiosa e ineludível a graça de que era cheia para poder ser a Mãe de Deus); enquanto este “não deixar cair em erro” convém com a graça divina (imenso mistério: tudo é graça, mas permanece o livre-arbítrio; e, conquanto a predestinação dos eleitos seja anterior à previsão de seus méritos, nem por isso deixa de dizer São Pedro (II, I, 10), para explicar que os méritos são causa não da predestinação, mas sim da salvação efetiva: “Portanto, irmãos, ponde cada vez maior cuidado em tornardes certa a vossa vocação e eleição por meio das boas obras, porque fazendo isto não perecereis jamais”). Mas nada disso implica nenhum “instinto” da fé ou, em outras palavras, nenhum sensus fidei individual certo sem confirmação do magistério da Igreja, “instinto” que como já vimos é de corte luterano; implica, porém, a docilidade ao mesmo magistério da Igreja, o único que, como regra próxima da fé — e ao contrário do que diz a tese adversária —, é capaz de fazer ter certeza com relação aos artigos e sutilezas da fé e, pois, de fazer evitar ou rejeitar os erros com respeito a eles.
8) Em resposta ao 8, deve-se dizer que, obviamente, sem professar a existência de Deus ninguém pode professar nenhuns artigos e sutilezas da fé. E, se o afirmar a existência de Deus pertence antes aos preâmbulos da fé, Deus mesmo no-la revelou porque, no estado de natureza ferida, o obscurecimento ou enceguecimento de nosso intelecto por defeitos físicos ou pelas paixões nos pode levar até ao próprio ateísmo (Santo Tomás, Suma Teológica, I, q. 1, a. 2: “Até com relação ao que a razão humana pode investigar a respeito de Deus era preciso que o homem também fosse instruído por revelação divina. Com efeito, a verdade de Deus, investigada pela razão humana, chegaria apenas a poucos [indivíduos], e depois de longo tempo, e com mescla de muitos erros [...]: no entanto, do conhecimento desta verdade depende a salvação do homem, que se encontra em Deus. Para que a salvação, portanto, chegasse aos homens conveniente e certamente, foi necessário que eles fossem instruídos sobre o divino por revelação divina”). Naturalmente, esse mesmo ato de professar a existência de Deus e seus corolários pode dar-se e se dá no interior de almas individuais; com efeito, dissemos nós na “Refutação da primeira idéia básica da tese adversária”: “Imagine-se a robustez da fé de que Deus dotou um Santo Agostinho ou um Santo Tomás de Aquino, e entender-se-ão em parte os fulgores de inteligência dos mistérios divinos que lhes saíam da mente como em cascata.” “Mas o católico”, prosseguíamos, “incluindo Santo Agostinho e Santo Tomás, só pode ter certeza daquilo que discerne interiormente pela fé [ou, de certo modo e em certa medida, até pela razão natural, no tocante ao que de Deus pode ela investigar e concluir] ‘se o confirmar’, como diz o Padre Calderón (em A Candeia Debaixo do Alqueire), ‘e no grau em que o confirmar o magistério da Igreja’.” Ora, por isso mesmo não é exato dizer, como o faz a tese adversária, que “as verdades em que o cristão deve crer são-nos como que reveladas por Deus” individualmente, nem, muito menos, que, se “tais verdades nos são ordinariamente propostas pela pregação dos homens da Igreja, e conquanto comumente tal pregação seja a condição para a crença nelas, dizer condição não quer dizer suficiência — ela não basta para que tenhamos fé, e isso porque com ela não pode ter senão caráter de persuasão. Mais: não tem ela autoridade para tal, ainda que confirmada por milagres. O ato primordial de fé é posto, é infundido por Deus mesmo, e é por ele que o homem se torna o fiel de Cristo que crerá em todas as Suas verdades”. Por tudo quanto já vimos, tudo isso não passa, de certo modo, de luteranismo mitigado: porque, ao contrário do que quer fazer crer a tese adversária, o magistério da Igreja, enquanto prolongamento de Cristo mesmo e enquanto regra próxima para a crença dos fiéis, é a própria autoridade vicária em matéria de fé. É verdade que não basta o magistério da Igreja para que tenhamos fé; mas é de todo inverdade que, para este efeito, ele não possa ter senão caráter de persuasão; ao contrário, é ele a única garantia de verdade e certeza com respeito à sobrenaturalidade dos dados da fé e, de certo modo e em certa medida, como vimos, até à própria naturalidade de seus preâmbulos.
9) Em resposta ao 9, deve-se dizer que a solução para o dilema causado pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério que dele emerge não pode dar-se com o abandono da “verdadeira docilidade que o católico deve guardar diante do magistério da Igreja” (Padre Calderón, ibid., p. 75). Não se trata de arrostar um “falso dogma de obediência incondicional ao Papa como obrigação primeira dos católicos”, como propõe a tese adversária. Não é em si veraz nenhuma oposição entre “o governo do Deus invisível da pura fé” e “um soberano [o Papa] evidente e acessível aos sentidos” que pudesse mudar-se “de vigário de Cristo em substituto de Nosso Senhor”. “A Igreja”, diz ainda o Padre Calderón (idem), “é fundada sobre Pedro, e a solidez desta Pedra reside principalmente na autoridade de seu magistério. Por isso, para romper o dilema atual, não se deve prejulgar a credibilidade do magistério com algum critério diferente do que oferece de si mesma a legítima autoridade, porque então se atentará contra a docilidade católica, que tem como única regra próxima da fé o magistério vivo da Igreja.” Este ponto, porém, se desenvolverá na próxima parte deste artigo, quando se refutar a sedevacantista Tese de Cassiciacum, exposta pela primeira vez, em 1973, por M. Guérard des Lauriers, e segundo a qual os papas conciliares são materialiter (materialmente) papas, mas não o são formaliter (formalmente). Veremos então que esta tese peca desde a base, ou seja, desde a utilização imprópria, incomum e obscura de uma analogia da autoridade, e da autoridade papal em particular, com o sínolo humano de corpo e alma.[1]
10) Em resposta ao 10, deve-se dizer que afirmar, como o faz a tese adversária, que “a luta pela fé foi absorvida e neutralizada numa obediência beata, cega e incondicional ao rei terreno” é, por tudo quanto vimos aqui, pelo menos equívoco. É verdade que tal obediência “implica um axioma imoral: o de que a ordem do superior livra o subordinado de qualquer responsabilidade própria”; mas, no caso, de uma responsabilidade própria diante de Deus e da fé. Ora, o “rei terreno”, que é a maneira imprópria e pejorativa como se refere ao Papa a tese adversária, não é “rei” senão por prolongamento e delegação da própria Realeza de Cristo. Logo, obedecer e ser dócil ao “rei terreno” é, em princípio, cumprir precisamente com a devida responsabilidade diante de Deus e da fé. Para que se incorresse, em tal caso, na referida imoralidade, seria preciso ou que o referido “rei” de algum modo não fosse “rei” (opinião defendida, exatamente, pelos sedevacantistas), ou que, conquanto “rei”, não empenhasse a sua “realeza”, isto é: não comprometesse, como Papa, sua suprema autoridade (tese do Padre Calderón, que decorre, naturalmente, dos princípios por que se fundou e se mantém a Sociedade São Pio X, e à qual, como é óbvio, aderimos plenamente). Ora, ao tratar da virtude da obediência, o Doutor Comum naturalmente a põe abaixo das virtudes teologais (fé, esperança e caridade), porque, ainda se tratando de obediência a Deus, que implica o desapego dos bens criados e o desprezo da vontade própria, a obediência não é senão um meio para aquela adesão. Corretamente, portanto, afirma a tese adversária que “as virtudes teologais sobrepujam todas as virtudes morais, porque concernem diretamente a Deus, enquanto estas concernem apenas ao meio mais adequado para nosso fim último, que é Deus mesmo. E, se é verdade que entre as virtudes morais a obediência ressalta, justamente por implicar o desprezo do maior dos bens (a vontade própria), isso em nada muda o fato de que a obediência é uma virtude subalterna, que depende da mesma subordinação às virtudes mais altas para que ela própria seja virtude. Faltando essa subordinação, deixará a obediência de ser virtude, e se mudará em vício”. Sucede, porém, que a fé a que a obediência deve subordinar-se depende, para sua certeza, da própria autoridade do magistério da Igreja enquanto regra próxima. Logo, a virtude da obediência só se mudará em vício ou se se ordenar a um Magistério que deixe de comprometer sua autoridade enquanto infalivelmente assistida pelo Espírito Santo, ou se se ordenar anterior ou preferentemente a outra autoridade, a saber, a autoridade política, com o que se rompe a devida e essencial subordinação do temporal ao espiritual. E, com efeito, ambas as coisas ocorreram desde o começo da ruína da Cristandade até o Concílio Vaticano II, mas aquela em decorrência desta, o que porém não consegue perceber quem defenda a tese de Pacheco Salles: porque, como vimos suficientemente, para sustentar sua conclusão sedevacantista, ela opera tanto uma reconstrução ideal da história quanto um recorte da doutrina dos doutores da Igreja, especialmente Santo Tomás de Aquino, e do próprio magistério da Igreja. Se assim não fosse, não se vê como se coadunariam a tese adversária de que o magistério da Igreja não pode ter sobre o fiel católico senão caráter de persuasão e a seguinte declaração magisterial (cujo teor também se encontra em numerosíssimos outros documentos do magistério e na totalidade da obra dos doutores da Igreja):
● “Por conseguinte, Nós declaramos, dizemos e definimos que é absolutamente necessário para a salvação de qualquer criatura humana ser submissa ao pontífice romano” (Bonifácio VIII, Bula Unam sanctam, 18 de novembro de 1302).
11) Em resposta ao 11, deve-se dizer que, segundo o visto nas primeiras partes deste artigo, o processo de que resultou o Concílio Vaticano II não é o indicado por Pacheco Salles, nem pela conclusão decorrente de sua tese, a saber: “Com uma cristandade inerme, ou seja, destituída do sensus fidei, que é a razão formal da autoridade e pois da legitimidade da Sede de Pedro, esta não poderia senão acabar por ser ocupada pelo inimigo – e a partir desse momento estará propriamente vacante.” Já se mostrou a insustentabilidade daquela premissa, restando porém por refutar a conclusão mesma de sedevacância, que é o que faremos ao longo da refutação da Tese de Cassiciacum e da dos sedevacantistas que se agarram, para defender sua tese, sobretudo à Bula Cum ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV.[2]
(Continua, com a exposição e o começo da refutação da Tese de Cassiciacum.)
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[1] Para a Tese de Cassiciacum, cf. a revista Sodalitium, especialmente a série “La Papauté matérielle”, ed. francesa, nos 46, 48 e 49, e a “Entrevista a Monseñor Guérard des Lauriers”, no 13.
[2] Repita-se, uma vez mais: não dizemos que Pacheco Salles sustente o sedevacantismo em A Figura deste Mundo. Mas dizemos que é precisamente do argumento esgrimido nessa obra que se valem muitos sedevacantistas isolados. Cf. nota 6 da primeira seção do artigo.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte III
Autor: Prof. Carlos Andêde Nougué
II) Refutação da segunda idéia básica da tese adversária
Como se disse, a premissa menor da tese de Pacheco Salles em A Figura deste Mundo constitui propriamente a “reconstrução ideal da história” que nos ocupa neste artigo. Segundo esta, lembremo-nos, desde o fim da civilização cristã (século XIII) a fé teologal se foi deslocando nas almas católicas de sua posição central, para ser pouco a pouco substituída por um culto do dever de corte kantiano e por uma obediência cega à autoridade papal. Deixando-se de lado, sempre segundo a tese adversária, a luz infusa que Deus acende na alma dos cristãos para guiá-los pela senda da verdade que salva, acabou-se por erigir, de modo tácito, o falso dogma da obediência incondicional ao Papa como obrigação primeira dos católicos. Já sem poderem suportar o governo absoluto do Deus invisível da pura fé, quiseram um soberano evidente e acessível aos sentidos, mudando-se o Papa de vigário de Cristo em substituto de Nosso Senhor.
Para refutar esta idéia, deve-se dizer que ela inverte o que de fato se deu historicamente. Sim, porque o que em essência acabou por desembocar no Concílio Vaticano II e na apostasia quase geral da Cristandade não foi uma progressiva substituição da fé e da vida da graça por uma obediência cega, incondicional, de corte kantiano, ao Papa, por já não se suportar o governo invisível de Deus; foi antes, pela perda progressiva da fé, uma paulatina insubmissão dos estados e dos homens ao Vigário de Cristo. Ao contrário, pois, do que diz a tese de Pacheco Salles, o que progressivamente se tornou insuportável para os homens foi a devida obediência ao representante visível de Deus; e tal progressiva insubmissão, resultante da revolta da carne e do amor-próprio contra o espiritual, é conseqüência direta da perda da fé, porque, como vimos na refutação à primeira idéia central deste tipo de sedevacantismo, o próprio magistério do Papa é que é aregra próxima da fé. Vejamos, porém, o desenrolar histórico desse processo, para que assim se patenteie inequivocamente a fragilidade do argumento adversário.
Como diz o Padre Calderón em El Reino de Dios en el Concilio Vaticano II, Jesus Cristo, “ao estabelecer sua Igreja na terra, não arrebata os cetros temporais, senão que, se se submetem a Ela, lhes comunica verdadeira eficácia”. Pois é exatamente no terreno das relações entre os poderes temporais e o poder espiritual que, a partir de Cristo — cuja Vida, Paixão, Morte na Cruz e Ressurreição constituíram a consumação dos tempos —, se traçam os desígnios de Deus para o percurso histórico da Igreja militante. E este percurso começa com efusão de sangue: por três séculos consecutivos, o martírio dos cristãos obra pela purificação e conversão do Império Romano.
Não por nada São Pedro, auxiliado por São Paulo, vai enraizar a Igreja no solo da Cidade “Eterna”. Já lhes viera o Espírito Santo em Pentecostes, e já lhes tinha falado o próprio Cristo ressurrecto; e eles por certo estavam divinamente orientados para colocar a Pedra no centro daquela civilização que a mesma Providência Divina preparara para ser batizada e dar à luz a Cristandade. E, com efeito, no começo do século IV Constantino se rende ao Vigário de Cristo. Sucede, todavia, que o Império Romano já agonizava, por seus mesmos defeitos originais e sua caducidade, razão por que o Papado herdaria a própria jurisdição temporal imperial: como diz ainda o Padre Calderón, “suprindo os ofícios civis ante o povo romano”, os Papas acabaram por “dobrar sua coroa de Imperador espiritual do Orbe com a de Imperador temporal da Urbe” (ibid.). É este o primeiro momentoda Cristandade.
Com a queda do Império pelas mãos dos bárbaros do Norte, e após o reconhecimento por Carlos Magno, no século XVIII, do poder temporal do Papa, inicia-se o segundo momento da Cristandade, o medieval, que mais propriamente se estende da Espanha visigótica de São Isidoro de Sevilha [século VIII] à afronta de Filipe, o Belo, a Bonifácio VIII [século XIII], mas alcança, na Península Ibérica e na América, os séculos XVI/XVII — é a Christianitas minor dos reis católicos Isabel e Fernando, Carlos V e Filipe II. Pois é sobretudo a este segundo momento que se refere o Papa Leão XIII ao dizer, na Encíclica Immortale Dei, que “tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os estados. Naquela época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil”. É o momento em que se traduz plenamente na realidade a doutrina da subordinação essencial do poder político ao poder eclesiástico, longamente desenvolvida por Santo Hilário, São Gregório Nazianzeno, São João Crisóstomo, Santo Ambrósio e, especialmente, Santo Agostinho e São Gregório Magno, e consolidada pelo próprio Magistério romano e por teólogos como Hugo de São Vítor, São Bernardo e Santo Tomás de Aquino.
Muito mais que serem uma espécie de “apoio” ou “respaldo” para a Igreja, os reinos medievais eram instituídos por Ela. Explicita-o a tese teológica dos “dois gládios”. “Há dois poderes”, escrevia já o Papa Gelásio I (492-496) em carta ao Imperador, “pelos quais é regido o mundo: a sagrada autoridade pontifícia e o poder régio. Deles, o primeiro é muito mais importante, pois os homens, incluindo os reis, prestarão contas perante o Tribunal Divino. Pois saiba, clemente filho nosso, que embora ocupes o lugar da mais alta dignidade entre os homens, em tudo deves submeter-te fielmente àqueles que têm a seu cargo as coisas divinas e defendê-los, tendo em vista a tua salvação.”[1]
“As palavras do Evangelho”, escreverá o Papa Bonifácio VIII na Bula Unam Sanctam, de 18/11/1302, “nos ensinam: esta potência comporta duas espadas, ambas em poder da Igreja: a espada espiritual e a espada temporal. Mas esta última deve ser usada para a Igreja, enquanto a primeira deve ser usada pela Igreja. O espiritual deve ser manuseado pela mão do sacerdote; o temporal, pela mão dos reis e cavaleiros, com o consenso e segundo a vontade do sacerdote. Uma espada deve estar subordinada à outra espada; a autoridade temporal deve ser submissa [essencialmente, como se acaba de ver] à autoridade espiritual.”
É neste segundo momento da trajetória da Igreja militante que, sob a tutela de sua Hierarquia, os antigos povos bárbaros, agora cristãos, erguem as ordens políticas mais sãs e mais florescentes que já houve na terra. A subordinação dos poderes civis ao poder eclesiástico foi-se “plasmando em ritos e costumes, muito especialmente a coroação eclesiástica de imperadores e reis” (Padre Calderón,ibid.), o que permitiu, por exemplo, que um Papa como São Gregório VII (1073-1085) pudesse depor, além de excomungar, o tão poderoso imperador HenriqueIV: “Bem-aventurado Pedro, príncipe dos apóstolos, creio que por ti me veio de Deus o poder ligar e desligar no céu e na terra. Assim, confiando nesta fé, da parte de Deus todo-poderoso e em virtude de teu poder e de tua autoridade, tiro ao Rei Henrique o governo de todo o reino da Alemanha e da Itália; desligo todos os cristãos dos vínculos do juramento que lhe fizeram ou que lhe farão, e proíbo que qualquer o reconheça por rei”.[2] É neste segundo momento que aparecem ordenações como as Siete Partidas (circa 1270) do Rei Afonso X, segundo as quais “todas as coisas pertencem à Igreja Católica”;[3] ou como as Ordenações Del-Rei Dom Duarte (circa 1436), pelas quais se “manda que as leis e constituições de Portugal não sejam contrárias aos cânones e direitos da Santa Igreja”.[4]
E, mais ainda que serem instituídos pela Igreja, os reinos cristãos faziam parteda Igreja. “Assim como Deus, criador de todas as cosas”, explica-o Inocêncio III, “pôs dois grandes astros no céu, o astro maior para presidir o dia, e o astro menor para presidir a noite, assim também, no firmamento da Igreja universal, que é chamada pelo nome de céu, constituiu duas grandes dignidades: a maior, para que, como durante os dias, presida as almas, e a menor, para que, como durante as noites, presida os corpos, e estas são a autoridade pontifícia e a autoridade real. Ademais, assim como a lua recebe sua luz do sol e em verdade é menor que ele tanto em quantidade como em qualidade, e também quanto à sua situação e ao seu efeito, assim também o poder real recebe da autoridade pontifícia o esplendor de sua dignidade; quanto mais se detém a olhá-la, mais se embeleza com a luz maior, e, quanto mais se afasta de seu olhar, mais perde seu esplendor”.[5]
E efetivamente, à medida que “os reis enfraqueçam o domínio do poder eclesiástico sobre a ordem política, vão enfraquecer seu próprio poder e autoridade: se Cristo não reina sobre eles, eles não reinam sobre os povos” (Padre Calderón, ibid.), processo que culminará em revoluções como a francesa.
E o fato é que, logo após o ápice do século XIII, logo após a consolidação das Universidades regidas pela Sagrada Teologia, logo após a construção das esguias igrejas góticas, logo após o erguimento dessa catedral que é a obra de Santo Tomás de Aquino, a Cristandade começa a acabar, com o fim da perfeita ordenação da jurisdição temporal à espiritual. A querela entre o Papa Bonifácio VIII e Felipe, o Belo, e a já referida afronta deste àquele prenunciam a decadência da Cidade cristã. Os reis e demais governantes progressivamente já não quererão estar sob o cetro de Jesus Cristo, deixando de aceitar o que a Verdade atesta, a saber, que a potestade espiritual tem não só de instituir a temporal, mas, por isso mesmo, deve “julgá-la se não for boa […]. Logo, se a potestade terrena se desviar, será julgada pela potestade espiritual [...]. Pois bem, submeter-se ao Romano Pontífice, Nós o declaramos, dizemos, definimos e pronunciamos como de toda a necessidade para a salvação de qualquer humana criatura” (Bula Unam Sanctam). Começa, assim, com a negação desta necessidade, “o ocaso da fé no Ocidente” (Padre Calderón, ibid.), e o mundo que era composto de reinos vassalos de Cristo Rei sob a paz de seu Vigário se transformará, entre o século XIV e o XVIII, no mundo das monarquias absolutas e dos “sóis que nunca se põem”. É a ante-sala das revoluções e suas guilhotinas, fuzilamentos e massacres, das quais brotará o mundo francamente anticatólico que chafurda no pecado à espera do Anticristo.
Múltiplos e complexos são, sim, os fatores que determinaram aquela rebelião dos reis, rebelião que, como já dito, se pode reduzir à da carne e do amor-próprio contra a primazia do espírito e da glória devida a Deus. Entre tais fatores, certamente está a influência de homens como o franciscano Duns Scott (1270-1308) e sua hipertrofia da vontade; Dante (1265-1321) e seus dois fins últimos do homem, um espiritual e outro temporal; o também franciscano Guilherme de Ockham (1300-1349) e sua navalha, que em verdade também corta não só os universais, mas o próprio império espiritual da Igreja sobre os poderes políticos; o dominicano Francisco de Vitória (1483-1512) e seu direito natural independente do direito positivo divino; Maquiavel (1469-1527) especialmente, com sua transformação da ética em assunto de foro íntimo e da política em mera questão de manutenção do poder a qualquer custo; o jesuíta Francisco de Suárez (1548-1617)e sua redução do político a uma pretensa soberania popular; etc., etc., etc. Mas sem sombra de dúvida, como também já dito, o principal dos fatores que determinaram aquele processo foi a diminuição da fé. “O poder político”, como escreve o Padre Calderón (ibid.), “necessita subordinar-se essencialmente ao eclesiástico para poder cumprir sua missão; mas a potestade da Igreja sobre a ordem temporal é de natureza espiritual, e, portanto, a eficácia de seu poder depende da viveza da fé. A Igreja não tem exército e polícia para obrigar os recalcitrantes.” Tal relação de subordinação se pode comparar, analogicamente, à relação entre a alma e o corpo: com efeito, na mesma medida em que diminui a fé, perde o poder eclesiástico — a alma — domínio sobre o corpo social, “e são cada vez mais fracos os remédios que pode aplicar e cada vez mais violentos os ataques que há de sofrer” (idem). Em razão desse processo, os Papas já não terão efetivas condições de instituir e destituir os governantes, porque os reinos e seus reis já não serão suficientemente cristãos para que o possam fazer; os Papas só têm efetivo poder para firmar bons governos temporais e impedir os perversos ou tirânicos enquanto se mantém viva a fé do povo e dos reis. Com efeito, lê-se no Livro de Jó (XXXIV, 30) que Deus “faz reinar o homem hipócrita por causa dos pecados do povo”; e completa-o Santo Tomás:[6] “É preciso, portanto, eliminar o pecado, para que cesse a ferida da tirania.” Mas, como se disse, a potestade espiritual não o podia fazer senão enquanto seguisse vigente na sociedade a fé. Não seguiu; e o povo deixou de ver no Magistério da Igreja a autoridade delegada por Cristo para impor infalivelmente doutrina e costumes, e para instituir reinos segundo o que se lê em Jerônimo I, 10: “Eis que ponho em tua boca minhas palavras; veja que te constituo hoje sobre as nações e reinos para arrancar e destruir, para arruinar e assolar, para edificar e plantar”, brandindo sempre, como se diz em Efésios VI, 17, “a espada do espírito, que é a palavra de Deus”. Daí que, como escreve o Padre Calderón (ibid.), “ao quererem sacudir o suave jugo de Nosso Senhor, necessariamente a primeira medida dos reis será voltar a espada que tinham recebido de Deus para a vindita do mal – ‘não em vão tem a espada, porque é ministro de Deus, vingador para castigo daquele que age mal’ (Rom., XIII, 4) – contra a espada espiritual que a sujeita e domina”. A harmonia (tão perfeita quanto possível no estado de natureza ferida) que se alcançou na Idade Média entre os dois poderes, com a devida subordinação essencial do temporal ao espiritual, muda-se então em dura guerra, e a partir de então “os Papas deverão pagar a preço de sangue a audácia de recordar às potestades temporais a doutrina daUnam sanctam” (Padre Calderón, ibid.).
Sangue, mas também omissão da íntegra doutrina da ordenação do poder político ao eclesiástico. Com efeito, desde a Bula de Bonifácio VIII até parte do magistério de Leão XIII — ou seja, durante cerca de sete séculos —, o tom do Papado quanto a esta matéria capital é antes apologético. A Igreja é uma cidade sitiada. Será preciso esperar São Pio X e especialmente Pio XI para que o tema volte aos documentos papais com todos os seus contornos e vigor, e caberá a este último Papa fazê-lo ganhar corpo doutrinal definitivo com a Encíclica Quas primas, a Constituição do Reinado de Nosso Senhor Jesus Cristo. Infelizmente, porém, a Cidade espiritual já não está apenas sitiada; já está minada por um longo trabalho de sapa, que a carcome do interior; o resultado será a desolação operada pelo Concílio Vaticano II e a consolidação, na maior parte da Hierarquia e dos fiéis, da Religião do Homem que se quer Deus.
Dessa desolação e dessa conseqüente consolidação da Religião do Homem decorre, sim, uma obediência cega por parte dos fiéis ao Papa. Mas não se trata da devida obediência aos Papas em seu ofício de impor e imperar doutrina sob a assistência do Espírito Santo, com o que seu magistério se torna regra próxima da fé; trata-se de obediência cega a uma potestade carente de verdadeira autoridade doutrinal, e exercida, por isso mesmo, de modo maquiavélico.
Ao contrário, portanto, do que diz a tese de Pacheco Salles, aquela obediência cega é resultado, sim, de uma perda da fé, mas de uma perda da fé no magistério eclesiástico como autoridade e regra para a crença do conjunto da Igreja; e, ao contrário ainda do que pode fazer crer a tese adversária, é resultado também da renúncia da mesma Hierarquia, a partir do Concílio Vaticano II, à sua própria autoridade doutrinal, sendo em função dessa renúncia que ela passa a governar a Igreja ao modo de qualquer governo democrático liberal. A tese adversária, todavia, para justificar seu sedevacantismo pré-concluído, tem de encontrar para ele premissas mais sólidas, e encontra a premissa menor numa “reconstrução ideal da história” que inverte os dados da realidade tal como mostrado aqui.
Refuta-se assim, suficientemente, a segunda idéia básica da tese de A Figura deste Mundo.
(Continua, com as respostas particulares aos diversos itens numerados na exposição da tese adversária.)
[1] Patrologia Latina Migne, t. LIV, col. 42.
[2] Citado por Glez, Pouvoir du Pape dans l’ordre temporel, en DTC, col. 2714, apud Padre Calderón, op. cit.
[3] Las Siete Partidas — BOE, 1999 (edição fac-similar da edição de 1555, com glosas de Gregorio López).
[4] Cód. 9614 dos Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.
[5] Carta Sicut universitatis, 30-10-1198, Denzinger-Hünermann 767; negrito nosso.
[6] De regno, lib. 1, cap. 7.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte II
Autor: Prof. Carlos Ancêde Nougué
Primeira parte
A tese derivada do livro A Figura deste Mundo,
de Pacheco Salles
Sem dúvida, seu ponto de partida é o mesmo de todos os tipos de sedevacantismo, a saber: não pode ser cabeça da Igreja aquele que, por heresia, nem sequer pertence a seu corpo; ora, a partir do Concílio Vaticano II todos os papas se mostraram heréticos; logo, desde então a Sede Romana está vacante por defeito de autoridade.
Como já se disse, tal raciocínio não brota do nada; segue-se da forte impressão causada no espírito de fiéis católicos pelas novidades introduzidas a partir do Concílio Vaticano II, novidades que se chocam de modo evidente com o ensinado, ininterruptamente, pela totalidade do magistério anterior. Sucede porém que ambas as premissas deste raciocínio são tênues: a primeira porque seria preciso verificar, antes de tudo, se qualquer classe de heresia impede ipso facto o ser cabeça da Igreja (o que se verá ao estudarmos o segundo tipo de sedevacantismo, o da Tese de Cassiciacum); a segunda porque (como também se verá então) implica um argumento quia de todo ilícito para o caso em questão.
Em outras palavras, entre estas premissas e aquela conclusão há saltos lógicos que tornam incerto o conjunto do raciocínio. Ora, ainda que sabedores disso, os propugnadores deste tipo de sedevacantismo não buscaram, teológica nem prudentemente, investigar com profundidade suas premissas e, portanto, a possibilidade efetiva de delas seguir-se sua conclusão, mas aferraram-se a esta, e saíram em busca de outras premissas, mais sólidas, para ela. Na prática, trata-se de uma conclusão apriorística, ou melhor, da inversão entre conclusão e premissas que caracteriza a classe de pensamento que nos ocupa aqui, a que incorre no que chamamos de “reconstrução ideal da história”.
Descreva-se pois agora, fidedignamente, o argumento central de Pacheco Salles em A Figura deste Mundo:
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Sedevacantismo, ou uma conclusão à procura de premissas - Parte I
Professor Carlos Ancêde Nougué
Proêmio
O sedevacantismo inclui-se numa espécie do que chamo, genericamente, de “pensamento mágico”, a saber, aquela em que se dá qualquer inversão entre mente e realidade, entre causa e efeito, entre antecedente e conseqüente, entre premissa e conclusão. Explique-se.
O pensamento mágico típico crê encontrar na realidade relações causais onde de fato não as há, porque, diferentemente da sã razão natural, não distingue concomitância de causalidade e acaba por tomar aquela por esta. Por exemplo: alguém pode crer que o número 11 dá sorte porque ganhou algum torneio esportivo usando uma camisa de número 11. Procurará, a partir de então, fazer girar toda a sua vida em torno do número 11, e de fato, a cada passo, encontrará entre o número 11 e a sorte uma relação de causalidade, enquanto, em verdade, tudo não havia passado de uma relação de concomitância: usar a camisa 11 e ganhar o torneio não tinham sido senão fatos simultâneos, sem nenhuma determinação mútua. O fato, no entanto, é que a algo que é apenas concomitante o supersticioso atribui caráter causal.
São muitos os produtos do pensamento mágico típico, entre os quais a astrologia.
Mas, se, mais amplamente, se considera mágico todo aquele pensamento que vê relação causal onde de fato não a há, então nem todo o pensamento mágico se resume a superstição: quando, por exemplo, Engels dizia, na esteira de Darwin, que o que torna o homem homem é o fazer instrumentos, tal maneira de raciocinar e concluir é ainda pensamento mágico sem, todavia, ser supersticioso: aqui não se confunde concomitância com causa, mas resultância, conseqüência, efeito com causa. De fato, qual é a causa e qual o efeito: o mamífero é mamífero porque mama, ou mama porque é mamífero? O homem é homem porque pensa, ou pensa porque é homem? Confiamos em que os motoristas não avançarão o sinal porque atravessamos a rua, ou atravessamos a rua porque confiamos em que os motoristas não avançarão o sinal? Ora, é claro que o mamar é efeito da causa ser mamífero, assim como o pensar é efeito da causa ser homem, e assim como o atravessar a rua é efeito da causa confiar. Logo, do mesmo modo, fazer instrumentos é efeito da causa ser homem.[1]
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