Traduzido por Andrea Patrícia (blogue Borboletas ao Luar)
18 de abril de 2015
Concílios da Igreja podem desligar um Papa herege,
Mas Cristo o depõe, pois de sua total destruição Ele a protege.
Mas Cristo o depõe, pois de sua total destruição Ele a protege.
Os sacerdotes Dominicanos de Avrileé, França, fizeram a todos nós um grande favor ao republicar as considerações sobre a Sé vacante de Roma escritas há uns quatrocentos anos por um famoso teólogo tomista da Espanha, João de Santo Tomás (1589-1644). Por ser um fiel sucessor de Santo Tomás de Aquino, ele se beneficia daquela sabedoria superior da Idade Média, época em que os teólogos podiam medir os homens por Deus ao invés de medir Deus pelos homens, uma tendência que começou como uma necessidade (se as almas não podiam mais tomar a penicilina medieval, teriam de tomar um remédio menos eficaz), mas que culminou no Vaticano II. Eis aqui, de forma bem resumida, as principais ideias de João de Santo Tomás sobre a deposição de um Papa:
I. Pode um Papa ser deposto?
Reposta: sim, pois os católicos são obrigados a se separar dos hereges depois destes terem sido advertidos (Tt III, 10). Além disso, um Papa herético põe toda a Igreja em um estado de legítima defesa. Mas o Papa deve ser primeiro advertido tão oficialmente quanto seja possível, para que possa se retratar. Também sua heresia deve ser pública, e declarada tão oficialmente quanto seja possível, para evitar confusão generalizada entre os católicos, vinculados entre si pela obediência.
II. Por quem ele deve ser oficialmente declarado herege?
Resposta: não pelos Cardeais, porque embora eles possam eleger um Papa, não podem depor nenhum, porque é a Igreja Universal que é ameaçada por um Papa herético, e então a maior autoridade universal possível da Igreja é a única que pode depô-lo, a saber, um Concílio da Igreja composto de um quorum de todos os Cardeais e Bispos da Igreja. Estes poderiam ser convocados não autorizadamente (o que só o Papa pode fazer), mas entre eles.
III. Por qual autoridade poderia um Concílio da Igreja depor o Papa?
(Aqui está a principal dificuldade, porque Cristo dá ao Papa poder supremo sobre toda a Igreja, sem exceção, tal como o Vaticano I definiu em 1870. Já João de Santo Tomás deu argumentos de autoridade, razão e Direito Canônico para provar esse supremo poder do Papa. Então, como pode um Concílio, sendo inferior ao Papa, ainda assim depô-lo? João de Santo Tomás adota a solução fornecida por outro famoso teólogo dominicano, Tomás Caetano (1469-1534). A deposição do Papa por parte da Igreja cairia não sobre o Papa enquanto Papa, mas sobre a ligação entre o homem e seu Papado. Isso pode parecer um tanto sutil, mas é lógico.)
Por um lado, nem mesmo o Concílio da Igreja tem autoridade sobre o Papa; mas por outro lado, a Igreja é obrigada a evitar os hereges e a proteger o rebanho. Portanto, como em um Conclave os Cardeais são os ministros de Cristo para vincular esse homem ao Papado, mas somente Cristo dá a ele sua autoridade papal; assim o Concílio da Igreja seria por sua declaração solene os ministros de Cristo para desvincular esse herege do Papado, mas somente Cristo, por sua autoridade divina acima do Papa, poderia autorizadamente depô-lo. Em outras palavras, o Concílio da Igreja deporia o Papa não autorizadamente, mas apenas ministerialmente. João de Santo Tomás confirma esta conclusão com base no Direito Canônico da Igreja, que afirma em muitos lugares que somente Deus pode depor o Papa, mas que a Igreja pode julgar sua heresia.
Infelizmente, como assinalam os Dominicanos de Avrilée, quase todos os Cardeais e Bispos da Igreja hoje estão tão infectados pelo modernismo que não há esperança humana de um Concílio da Igreja que veja de modo claro o bastante para condenar o modernismo dos Papas conciliares. Nós podemos apenas orar e esperar pela solução divina, que virá na boa hora de Deus.
A seguir: não estaria um Papa automaticamente deposto por uma simples heresia sua?
Kyrie eleison.
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