Carlos Nougué
Certo sacerdote defende entre seus fiéis que o limbo não é eterno. Segundo esse sacerdote, imediatamente antes do juízo final Deus dará às almas do limbo uma prova, de modo que, segundo se comportem diante dela, ou serão salvas e, unidas a seu corpo ressurrecto, ascenderão à beatitude eterna, ou, também reunidas a seu corpo, se condenarão ao fogo eterno da geena.
Mas tal “doutrina”, saída não se sabe de que fábrica, vai contra a doutrina tradicional sobre o limbo, e corrompe de algum modo a fé dos fiéis. Para o confirmarmos, mostremos, ainda que brevemente, o que dizem a este respeito o magistério da Igreja e a Tradição, para depois entregar a palavra a Santo Tomás de Aquino.
I
É certo que nunca houve uma declaração solene do magistério quanto ao limbo. Mas as seguintes palavras de Pio VI, pelas quais defendeu justamente a ortodoxia da crença no limbo contra o conciliábulo de Pistoia, devem bastar-nos para que não demos ouvidos a tão estranha tese:
«O papa declara falsa, temerária, injuriosa às escolas católicas a proposição segundo a qual deve rejeitar-se como a uma fábula pelagiana o lugar dos infernos chamado vulgarmente limbo das crianças [ou dos párvulos], no qual a alma daqueles que morrem somente com o pecado original é punida com a pena de dano [privação da visão de Deus] sem a pena do fogo» (DB 1526).
Naturalmente, a tese que combatemos aqui não nega a existência do limbo, apenas diz que é provisório. Mas as referidas palavras de Pio VI, ao reafirmarem uma doutrina ensinada pelas escolas católicas, afirmam implicitamente também que devemos segui-la por pertencer à Tradição, e a Tradição sempre sustentou a eternidade do limbo. Com efeito, os Padres da Igreja sempre sustentaram (com fundamento especialmente em João 3, 5) a exclusão das crianças não batizadas da visão beatífica de Deus. Ora, a tese combatida defende que algumas almas do limbo, vencida certa prova, terão tal visão – sem todavia estarem batizadas. Logo, incorre em negação de uma doutrina tradicional.
II
Demos agora a palavra a Santo Tomás, transcrevendo parcialmente o artigo sexto da questão 69 (“De his quae spectant ad ressurrectionem”) do Suplemento da Suma Teológica.
«Artigo 6 ─ Se o limbo das crianças [ou dos párvulos] é o mesmo que o dos Patriarcas.
[...]
Em sentido contrário, assim como ao pecado atual é devida uma pena temporal no purgatório, e eterna no inferno, assim também ao pecado original é devida uma pena temporal no limbo dos Pais [os do Antigo Testamento], e eterna no limbo das crianças. [...]
Respondo: deve dizer-se que o limbo dos Pais e o dos párvulos diferem, sem dúvida alguma, quanto à qualidade do prêmio ou da pena. Pois as crianças não têm nenhuma esperança da vida eterna [ou seja, da beatitude eterna], [esperança] que tinham no limbo os Pais, nos quais também refulgia o lume da fé e o da graça. [...].»
III
Quanto à condição dos que estão (eternamente, insista-se) no limbo dos párvulos, já dissera o nosso Doutor Comum (In IV Sent., I.II, dist. XXX, q. 2, a. 2, ad 5):
«Apesar de as crianças não batizadas estarem separadas de Deus no que concerne à visão beatifica, não estão todavia completamente separadas dele. Ao contrário, estão unidas a Deus pela participação nos bens naturais, e podem assim gozar dele também pelo conhecimento natural e pelo amor natural».
IV
Por fim, perguntemo-nos se a tese aqui combatida não tem algum ponto de contato com a tese neomodernista que nega a ortodoxia ou a existência mesma do limbo. Sim, porque o que parece intolerável a ambas é o fato de que as crianças não batizadas se vejam privadas eternamente da visão beatífica. Mas isso é requerido, como o mostra Santo Tomás, pela justiça divina. O que não é requerido por esta, no entanto, é a mesma existência do limbo, lugar de felicidade natural que decorre da pura misericórdia de Deus.
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