Ordenação sacerdotal de Dom Tomás de Aquino

sábado, 19 de maio de 2018

Voz de Fátima, Voz de Deus - Nº 60

Mosteiro da Santa Cruz
19 de maio de 2018


“Vox túrturis audita est in terra nostra”     

(Cant. II, 12)






Perdoem-me os leitores pela falha que cometemos em nosso número anterior, pois, vendo que o texto estava ultrapassando o espaço conveniente para a edição, resolvemos transferir o último parágrafo (aliás incompleto) para o número seguinte (este, no caso), mas esquecemos de apagá-lo no número anterior, o que resultou em um texto parcialmente incompreensível. Mas neste número retomamos, desde o começo, o parágrafo interrompido e o prosseguimos.

No decurso dos séculos, Deus permitiu as heresias; e um grande bem que Ele tirou desse mal foi a explicitação da doutrina já crida na Igreja. Creio que, semelhantemente, podemos aplicar isso à realidade da “Igreja Conciliar”. Dom Lefebvre e Corção afirmaram a real existência de uma “igreja parasita”, sem descer a detalhes sobre no quê ela consistia. Depois, procurou-se explicar essa realidade com comparações: moedas, câncer, “amante” etc.. Mas, como “toda comparação claudica”, fazia-se mister uma explicação mais precisa. Julgo haver sido encontrada na exposição feita em um artigo da revista Le Sel de la Terre (revista, aliás, que aconselho nossos leitores a assinar), cujo autor cuidou em não se identificar (provavelmente para não ser “punido”) e que parece haver encontrado o verdadeiro significado dessa Igreja Conciliar: é uma seita, uma reunião de pessoas que têm uma doutrina “religiosa” diferente da da Santa Igreja, organizada, com a finalidade de “reformar” essa mesma Santa Igreja por dentro, sem sair dela, tomando os seus postos de comando.

Então, essa “igreja” se encontra dentro da Igreja Católica, mas é distinta dela. E os membros dessa seita, tendo nas mãos os postos de comando da Santa Igreja, impõem a sua “organização eclesial”, para os católicos se submeterem a ela. Daí vêm a Nova Missa, o novo Catecismo, o novo Magistério, o novo Código de Direito Canônico, os novos Sacramentos… Não foi a Santa Igreja que decretou a Nova Missa, não foi a Santa Igreja que decretou o novo Catecismo, não foi a Santa Igreja que decretou o novo Código de Direito Canônico, não foi a Santa Igreja que decretou os novos Sacramentos. Foi um homem que ocupa o mais alto grau da hierarquia católica, mas que pertence à dita seita ao mesmo tempo que pertence ao corpo da Santa Igreja, pois é batizado, e talvez até mesmo pertença à alma da Igreja (só Deus o sabe), pois o modernismo estraga de tal modo as cabeças, que é possível haver verdadeira Fé (interior) junto com erros doutrinais.

Ainda não terminamos o nosso assunto. Em um próximo número, se Deus quiser, o concluiremos.




Arsenius



U.I.O.G.D

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